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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Cláusula do falecimento de sócio

juliano moraes

Juliano Moraes

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Comercial
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 17:20

Boa tarde Delmara,

Nos meus contratos utilizo a seguinte clausula:

Falecendo ou interditando qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com herdeiros e/ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do (s) sócio (s) remanescente (s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data de resolução, verificada em balanço especialmente levantado para este fim.

Você pode só adequar ao seu gosto, mas a cláusula em si não vai fazer a empresa ser extinta, ainda precisará fazer os tramites na junta, prefeitura e estado.

Delmara Oliveira

Delmara Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 17:47

Oi, Juliano! Boa tarde

Muito obrigada. Também costumo utilizar esta cláusula que você citou. No entanto, acredito que não se trata apenas de colocar a cláusula na forma negativa/contrária. Por isso, gostaria de ver com alguém que já fez, da forma como estou precisando (em caso de falecimento, ter que proceder a extinção da empresa)

Conto com a ajuda de mais colegas.

Muito grata

[email protected]


"O verdadeiro sábio, é aquele que se coloca na posição de um eterno aprendiz..."
Sócrates

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