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Modelo Contrato Social

Marcio Alves de Almeida

Marcio Alves de Almeida

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 16 março 2009 | 07:55

Bom dia,
Adquiri uma empresa ja constituida e estou fazendo as alterações no contrato social, retirando os sócios antigos e incluindo novos sócios. Gostaria de saber se alguem tem algum modelo de contrato com a clausula onde toda responsabilidade da empresa pra tráz é dos sócios que se retiram, como impostos, taxas, etc.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 16 março 2009 | 11:16

Grande mestre Cláudio Rufino,

Neste caso do Márcio (ele é meu sócio aqui no escritório) eu dei uma olhada no link que você me informou e não encontrei nenhuma cláusula que sirva para o nosso problema.


Elaborei uma Cláusula mais ou menos assim:

Cláusula Décima Terceira: Os sócios que se retiram declaram perante a Lei que não existe nenhuma pendência, débito ou dívida com nenhum órgão governamental, regularizador, fornecedor ou empregado, estando quite com todos os seus credores e fornecedores e também com todas as suas obrigações para com a: Receita Federal do Brasil, Receita Previdenciária do Brasil, Secretaria do Estado da Fazendo do Estado de Minas Gerais, Instituto Nacional da Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviços e demais órgãos;


Parágrafo Único: Os sócios que se retiram também declaram perante a Lei que TODOS os livros fiscais e contábeis encontram-se escriturados e registrados, conforme determinação legal;


Será que esta cláusula isenta os novos sócios da responsabilidade de pendências anteriores, causadas pelos sócios antigos (impostos, dívidas, etc)??

É que meu cliente "comprou uma firma" e irá fazer a alteração social trocando os sócios. Mas, com este ato, existe o risco de comprar uma empresa com débitos não declarados na contabilidade e os sócios gostariam de uma cláusula que os isentariam desta responsabilidade.

O que você acha deste caso??


Obs.: Apenas direcionei esta pergunta ao amigo Cláudio porque foi ele quem (gentilmente) respondeu à dúvida anterior.
Se algum colega souber ou tem experiência neste caso, será um enorme prazer receber as orientações.



Desde já, muito obrigado pela atenção.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 16 março 2009 | 13:19

Elementar meu caro Wilson Fernando A. Fortunato, elementar... se o amigo, bem como seu sócio lêssem o novo codigo cívil: Lei 10.406/2002, cujo artigo 1.032 transcrevo abaixo.

LEI No. 10406 DE 10 /01 /2002 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - PR - PUBLICADO NO DOU NA PAG. 00001 EM 11 /01 /2002

" Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação." (grifo meu)

Veriam que não é bem assim que as coisas funcionam, dessa forma e mediante o que está proposto no CCP, sugiro que estude melhor o que irás fazer quanto à clausula acima em epígrafe.

Ps... Clique aqui para ler na íntegra o referido artigo.

Sds
...

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