Grande mestre Cláudio Rufino,
Neste caso do Márcio (ele é meu sócio aqui no escritório) eu dei uma olhada no link que você me informou e não encontrei nenhuma cláusula que sirva para o nosso problema.
Elaborei uma Cláusula mais ou menos assim:
Cláusula Décima Terceira: Os sócios que se retiram declaram perante a Lei que não existe nenhuma pendência, débito ou dívida com nenhum órgão governamental, regularizador, fornecedor ou empregado, estando quite com todos os seus credores e fornecedores e também com todas as suas obrigações para com a: Receita Federal do Brasil, Receita Previdenciária do Brasil, Secretaria do Estado da Fazendo do Estado de Minas Gerais, Instituto Nacional da Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviços e demais órgãos;
Parágrafo Único: Os sócios que se retiram também declaram perante a Lei que TODOS os livros fiscais e contábeis encontram-se escriturados e registrados, conforme determinação legal;
Será que esta cláusula isenta os novos sócios da responsabilidade de pendências anteriores, causadas pelos sócios antigos (impostos, dívidas, etc)??
É que meu cliente "comprou uma firma" e irá fazer a alteração social trocando os sócios. Mas, com este ato, existe o risco de comprar uma empresa com débitos não declarados na
contabilidade e os sócios gostariam de uma cláusula que os isentariam desta responsabilidade.
O que você acha deste caso??
Obs.: Apenas direcionei esta pergunta ao amigo Cláudio porque foi ele quem (gentilmente) respondeu à dúvida anterior.
Se algum colega souber ou tem experiência neste caso, será um enorme prazer receber as orientações.
Desde já, muito obrigado pela atenção.