Jorge Cunha
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeColegas com dia!
A prefeitura de Porto Alegre não aceitou que o recolhimento fosse por n° de profissionais, e no contrato a distribuição de lucros esta conforme a distribuição do capital social.
Assim, afirmaram que o recolhimento deve ser conforme a receita bruta, o que é ilegal e injusto. Nos pediram para fazer uma alteração de clausula para distribuição de lucros conforme o trabalho de cada profissional na sociedade e não pelo capital social.
Não encontrei nada a esse respeito, alguém que passou por isso, poderia me ajudar?
att
Jorge