x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 46

acessos 36.244

Corretora de seguros

vinicius aguiar e silva

Vinicius Aguiar e Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Comercial
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 19:20

Prezados,

uma empresa de corretagem de seguros constituída como empresário individual no cnae 66.2.33-00 optante pelo simples nacional no anexo iii, terá que pagar além do simples o imposto de renda do titular sobre todas as receitas na sua declaração de imposto de renda pessoa física?

Minha dúvida é devido a lei 5844 de 1943 art 6o. alínea "e" que diz que corretores constituídos como empresário individual tem que pagar o imposto de renda de acordo com a tabela progressiva do IR.

Obrigado a todos...

JEFERSON ALVES

Jeferson Alves

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 16:26

Boa tarde
Estou abrindo uma empresa EIRELI com a atividade corretora de seguro, onde o sócio não vai ser o técnico esparavel pois ainda não tem o cadastro na SUSEP, assim utilizara outra pessoa cadastrada no SUSEP que ira ser o técnico responsável. minha duvida é na questão desta clausula especificando esse técnico responsável, devo criar uma clausula de sequencia descriminando com os dados correspondente ou acrescentar em uma clausula padrão do ato constitutivo.

Se alguém tiver algum modelo de contrato para demonstras ficarei muito grato.

cristiane martins

Cristiane Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 16:30

Amigos , boa tarde .

Li bastante postagens por aqui e permaneço com algumas dúvidas .

Um empresário dono de uma grande corretora me procurou para abrir cerca de 20 empresas para os seus vendedores ( corretores ), serão firmas Individuais , falei com a JUCESP e eles não exigem documentação que comprove o registro na SUSEP , mas como funciona com a SUSEP ? Entrei em contato com eles mas respondem de forma muito genérica .

Pode ser firma individual , certo ? Mas esses empresários/corretores já tem que possuir o registro como pessoa física e eu posteriormente registraria a empresa na SUSESP ? Usarei o CNAE 6622-3/00

Agradeço antecipadamente .

Um grande abraço.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 08:24

Cristiane, bom dia

Por mais que existissem casos assim, entendo que atualmente, seguindo a risca, a Junta Comercial provavelmente não irá registrar o corretor como Empresa Individual, tomando como base o art. 966 do Código Civil.

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


Desta forma, terá de proceder com o registro no cartório, que por sua vez, não registra empresas individuais, mas sim, EIRELI e Sociedades. Devido ao capital social, analise a viabilidade de constituir uma EIRELI para esse ramo de atividade.

Outro ponto é o artigo 150 do RIR, pois mesmo que a Junta Comercial registra-se o corretor nessa modalidade, o Regulamento do Imposto de Renda prevê que a tributação deve ser feita nos moldes de Pessoa Física, situação em que inviabiliza a tributação pela empresa.

E ainda assim, a Junta Comercial não iria averiguar o registro no Conselho, mas a Prefeitura sim deverá avaliar e não permitir a emissão de notas fiscais e conclusão do cadastro sem o devido registro no órgão regulamentador. Leve em conta também que não se registrar no conselho significa estar irregular.

Com relação ao registro, entendo que sim, um para Pessoa Física e um para Pessoa Jurídica.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
cristiane martins

Cristiane Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 12:23

Boa tarde , Fernando.

Agradeço imensamente a sua explicação , já havia falado com a pessoa que entrou em contato comigo mas queria algo bem fundamentado como você me passou .

Mais uma vez , muito obrigada .

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 11:27

Felipe de Rezende Vergara bom dia por gentileza pode me ajudar: você conseguiu cadastrar na SUSEP UMA SEGURADORA COM 02 CNAES? EU pretendo colocar 6622-3/00 CORRETORES E AGENTES DE SEGUROS, DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DE SAÚDE e 7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica , estou com essa duvida , pra não ter que voltar meus documentos.

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 10:30

Neide Santos, bom dia tudo bem?

Tenho especialidade com a abertura de Corretoras de Seguros desde 2011.

De acordo com a DREI nº 46, é necessário que a Razão Social esteja alinhada com o Objeto Social da empresa.

Segundo as normas da SUSEP, para registro da SUSEP de Pessoa Jurídica, a Razão Social deve conter as denominações "Corretora de Seguros" ou "Corretagem de Seguros", assim como o Objeto Social também deve discriminar a atividade de acordo com o registro de Pessoa Física.

Para tirar o registro como Pessoa Física ou Jurídica, há 2 modalidades, como Corretor de Seguros de Vida, Capitalização e Previdência, que não abrange todas as modalidades de Seguros., ou como Corretor de Seguros de Todos os Ramos, no qual o profissional pode trabalhar com todo tipo de Seguro.

Estando alinhado às situações acima, é possível registrar o nome da empresa como Corretora de Seguros e Intermediação de Negócios Ltda/EIRELI/E.I., incluindo também no objeto social estas atividades, para que fiquem totalmente de acordo com a DREI e SUSEP.

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
Viviane Baranhucki

Viviane Baranhucki

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 10:11

 Bom dia gostaria de verificar pois a SUSEP, desde de 11/2019 não esta cuidando das corretoras de seguros,e sim a IBRACOR.
Tenho um alteração de um corretora que hj é LTDA 206-2, e que deseja realizar uma alteração passando a ser unipessoal LTDA. É POSSÍVEL??? esse registro seria pela junta comercial mesmo???

RAMAYANE DOS SANTOS PASSOS

Ramayane dos Santos Passos

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 20 janeiro 2023 | 15:05

tenho uma duvida para constar em contrato social a seguinte clausula:
PARÁGRAFO ÚNICO: Executando-se os atos técnico-administrativos, que na forma da legislação vigente cabem somente ao sócio-gerente, corretor(es) de seguros todos os ramos, habilitado e registrado na SUSEP, todos os demais atos que importarem em responsabilidade financeira, ônus ou gravames para a sociedade, poderão ser assinados pelo(s) sócio(s) ......, e ...... em conjunto, obrigatoriamente, com o sócio gerente corretor de seguros todos os ramos, ficando expressamente vedado o uso da sociedade em negócios estranhos aos seus interesses sociais.
A EMPRESA PODE TER SÓ O CNAE 6622300? OU TERIA QUE ACRESCENTAR O OBJETO A) Seguros de ramos elementares;

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.