Alisson Mateus Machado
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)olá a todos
estou com um serio problema
inciante nas atividades contábeis, estou com um cliente há pouco mais de uma ano, uma Lotérica enquadrada como LTDA - ME no Simples Nacional
acontece que a CAIXA solicitou a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL
e ao buscá-la na JUCEMG (Minas Gerais), consta: CANCELAMENTO - ART 60 LEI 8934/94
LEI 8934/94
Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.
§ 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.
§ 2º A empresa mercantil deverá ser notificada previamente pela junta comercial, mediante comunicação direta ou por edital, para os fins deste artigo.
§ 3º A junta comercial fará comunicação do cancelamento às autoridades arrecadadoras, no prazo de até dez dias.
§ 4º A reativação da empresa obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição .
Alguém saberia por favor me informar quais os procedimentos para resolver esta situação junto a JUCEMG ? pois a empresa está ativa junto a Receita Federal e segue suas atividades normais, tenho que resolver a questão o quanto antes
o § 4º fala nos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição, seria isso mesmo???
agradeço muito a quem puder me ajudar
abraço a todos