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Cancelamento de empresa pelo art 60 da lei 8934/94

alisson mateus machado

Alisson Mateus Machado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 21:30

olá a todos

estou com um serio problema

inciante nas atividades contábeis, estou com um cliente há pouco mais de uma ano, uma Lotérica enquadrada como LTDA - ME no Simples Nacional

acontece que a CAIXA solicitou a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL

e ao buscá-la na JUCEMG (Minas Gerais), consta: CANCELAMENTO - ART 60 LEI 8934/94

LEI 8934/94
Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.
§ 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.
§ 2º A empresa mercantil deverá ser notificada previamente pela junta comercial, mediante comunicação direta ou por edital, para os fins deste artigo.
§ 3º A junta comercial fará comunicação do cancelamento às autoridades arrecadadoras, no prazo de até dez dias.
§ 4º A reativação da empresa obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição .

Alguém saberia por favor me informar quais os procedimentos para resolver esta situação junto a JUCEMG ? pois a empresa está ativa junto a Receita Federal e segue suas atividades normais, tenho que resolver a questão o quanto antes

o § 4º fala nos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição, seria isso mesmo???

agradeço muito a quem puder me ajudar

abraço a todos

LEANDRO POLISSENI SOARES

Leandro Polisseni Soares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 17:21

Boa tarde Alisson,

Sim, vc efetuará uma alteração contratual, constando uma clausula de REATIVAÇÃO conf. o artigo por vc
mencionado. Depois deverá proceder na consolidação de todas as clausulas, ok.

Espero ter ajudado

Abraços
Leandro

Maria Oliveira

Maria Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 17:49

Boa tarde,

Também estou com um caso parecido.
Preciso pedir a reativação de uma empresa na Junta Comercial e estou preenchendo Coleta Web, mas estou com dificuldades no evento.
Qual seria o evento que devo colocar? Estou pedindo a reativação e alterando do nome da sócia pois ela se casou.

Desde já agradeço

Maria Oliveira

Maria Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 17:07

Oi Leandro

Boa Tarde

Entrei em contato com a Junta da minha cidade e me informaram que não há necessidade de DBE, pois a empresa foi cancelada somente na Junta Comercial em janeiro/2017. Na Receita Federal, Estadual e Municipal ela está ativa. A informação que tive, é que preciso apenas "arquivar" um contrato com uma clausula de reativação.

Obrigada pela atenção

Maria

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 17:17

se a empresa tiver sido encerrada por Inaptidão na RFB, ainda ativa na Junta Comercial, pode ser feito uma reativação, mediante envio de DBE.

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
skype: juarez.marinho
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LEANDRO POLISSENI SOARES

Leandro Polisseni Soares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 14:26

Boa tarde Maria,

É que na sua primeira postagem, vc disse que estava com dificuldades em preencher o "Coleta Web".
Mas que bom que já resolveu seu problema.

Att
Leandro

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