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empresa individual para limitada

Afonso Farias Barros Silva Filho

Afonso Farias Barros Silva Filho

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 14:52

Por nada, André.

Amigos, como falei anteriormente "acabei" de concluir um processo de transformação de empresa individual em sociedade empresária.

Agora gostaria de saber dos meios para fazer o processo inverso.

Eis alguns questionamentos:

Já posso dar início ao processo inverso ou tenho de esperar o prazo de 180 dias?

Quais são os passos a serem dados e por quais instrumentos(distrato social, aditivo, retirada do sócio, transformação)?

Obrigado desde já.

Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 02:44

Preciso fazer uma alteração de empresário para ltda, gostaria de tirar umas duvidas:

O capital que tem hj registrado no empresário é de R$ 20.000,00, pode continuar o mesmo dividindo R$ 10.000,00 para cada sócio?
Se sim, como devo descrever no contrato que está integralizado, já que este valor já pertencia ao empresário?


Qdo se faz a transformação tem que encerrar o balanço patrimonial e fazer abertura de uma novo?

Flavia Rangel

Flavia Rangel

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Sábado | 15 fevereiro 2014 | 18:44

Olá, boa noite a todos!

Tenho acompanhado esse tópico, pois vou fazer uma transformação de E.I. em Sociedade Empresária.
Gostaria, se possível, o modelo do ofício enviado a RFB.
Não sei como será aqui no RJ, mas vou tentar.

Obrigada!

Flavia Rangel
luiz marcelo

Luiz Marcelo

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 15:47

ola a todos.
preciso fazer esse processo na junta.

pegar um MEI e passar pra sociedade limitada
ele na receita ja passou para ME simples, mas precisa fazer algo na junta antes, ou posso ja começar os tramites para mudar para socieda LTDA?

e outra, no site da jucerja, qual (is) os codigos das guias de pagamento para inicio do processo?

agradeço a todos.

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 15:05

Na transformação de sociedade para empresario individual, já fiz a unipessoalidade e tenho CNPJ, agora para o requerimento de empresario que passos são para se tornar requerimento de empresário individual?

Denisclei da Costa

Denisclei da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 20:46

Caro Wilson Fernando de A. estava lendo aqui suas postagens. Estou com um empresário individual aí em MG que quer vir para o RJ e transformar em prestadora de serviços (sociedade LTDA). Vi que tinha um caso parecido. Demorou muito o processo na RFB?

Marcelo Gareti

Marcelo Gareti

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 12:01

Bom dia,
Gostaria de saber si alguém tem um modelo de contrato de transformação de empresario individual com filiais para ltda,
eu tenho o modelo de transformação sem as filiais, gostaria de um modelo que a empresa individual tem filiais e transforma em ltda.

Obrigado

JESSICA

Jessica

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 22:16

Boa Noite Pessoal,

Estou fazendo uma transformação de uma empresa limitada que veio do RCPJ para a Jucerja.

Agora preciso alterar o CNPJ, pois tentei fazer pela Jucerja e foi indeferido.

Minhas alterações são:

- no QSA - pois alguns socios sairam e outros foram admitidos na sociedade,
- tambem vou alterar a natureza juridica, apesar que o CNPJ já está com a natureza 2062
- e vou também alterar o numero de registro, que é o evento 257. Mas não estou conseguindo, pois fá conflito com outros eventos.

Será que teria como enviar dois DBE para a Receita Federal?
Um DBE iria conter as alterações dos sócios no QSA e em outro DBE iriar ter o evento 257 (alteração do numero de registro no orgão competente), pois este evento não deixa incluir outros eventos com ele.

Alguem já fez assim essa tranSformação de CNPJ?

FERNANDO MENDES

Fernando Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 00:09

Jessica,

devemos ajustar as alterações passo a passo, faz o seguinte tente inserir todas as informações no mesmo DBE, caso não haja deferimento, solicite a consultoria da JUCERJA de sua região.

JESSICA

Jessica

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 18:22

Fica complicado pedir ajuda a Receita Federal e na Jucerja. Elas não ajudam e sabem menos do que nós.

Já tentei, mas foi sem sucesso.

Vou tentar enviar fazendo alteração de natureza juridica e socios, pois quando seleciona o evento de alteração da natureza juridica, aparece para alterar o numero do registro da empresa.
Vamos ver se assim consigo fazer a alteração e rezar para não ficar gastando dinheiro toda hora de sedex e autenticação para enviar para a Receita Federal.

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 12 abril 2014 | 12:37

Jessica, O preenchimento do campo NIRE só é obrigatório quando não se opta pelo convênio com a Junta Comercial. Possivelmente o contribuinte assinalou "NÃO" ao surgir a caixa que questiona sobre a opção de entrega de documentos na Junta, o que abre o campo nire para preenchimento obrigatório, já que a entrega, segundo a opção do próprio contribuinte, será na Receita.

Quanto à transformação, o evento que apresenta conflito com os demais é o 257- alteração do número de registro no órgão competente. A partir da versão 3.5 do CNPJ, o evento 257 passa a ser isolado, ou seja, não poderá ser combinado com outros eventos. Acontece que, de agora em diante, o povoamento do NIRE ocorrerá de forma automática quando da realização de outros eventos. Com isso, o evento 257 só será utilizado nos casos em que o contribuinte deseje corrigir um NIRE que esteja incorreto na base CNPJ. Em uma transformação, por exemplo, ao informar o evento 225 o contribuinte deverá coletar o novo NIRE, o qual alimentará a base do CNPJ no momento do deferimento.

Espero ter Ajudado.

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
Cabo Frio e Rio das Ostras -RJ.
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Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".
LUIZA SORIANO DE MELO

Luiza Soriano de Melo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 12:53

Boa tarde, estou com um problema e preciso de ajuda, é o seguinte:

Fiz uma transformação de LTDA em individual, fiz unipessoal.. (ok) transformação... ( ok) requerimento de empresário, neste ponto começou meu pesadelo, depois de idas e vindas intermináveis na JUCERJA, foi deferido um requerimento de empresário com código do ato 001 constituição, entretanto, agora ao tentar fazer a mudança de natureza jurídica no CNPJ, fui informada da Receita Federal que este código está errado, o correto seria ato 080 Inscrição acompanhado do evento 046 Transformação. Voltei a JUCERJA e lá me informaram que a Receita está enganada que o correto é 001 constituição, pois somente desta forma eles ( JUCERJA) poderiam alterar o NIRE de 332... para 331....

Alguém pode me ajudar????

Abs

Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 16:58

Luiza, boa tarde!

Se a Receita Federal tem a certeza que está correta, peça a eles um tipo de declaração para apresentar na Junta Comercial e colocar os dois órgãos de frente.

Assim rapidinho vai se resolver.

Abraço.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 10:15

Luiza uma eu fiz ao contrario do que vc fez transformei de empresário em LTDA, mesmo sendo o inverso acredito que o precedimento seria o mesmo e o que te disseram na junta comercial foi o que foi feito comigo começou com constituição porque realmente eles alteram o nire da empresa.

ROSENY QUERINO

Roseny Querino

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 13:43

Boa Tarde a todos colegas do Forum.

Tenho um cliente que é empresário individual e quer alterar sua empresa para uma Sociedade Limitada, porém com admissão de dois sócios e sua saída e realizar o aumento do capita na mesma alteração. Essa alteração é possível? Caso alguém possa me ajudar ficarei muito grata.

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 14:02

Boa tarde Roseny!!

A alteração de individual para ltda é única. Não pode conter mais nenhum ato.

Att,

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 14:40

Isso mesmo Roseny.....ou vc altera o endereço primeiro ou muda o tipo da empresa. Os dois juntos não pode.

Att,

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Luciene Garcia

Luciene Garcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 12:20

Bom dia Amigos do Forum!

Estou fazendo uma alteração de Empresário Individual para Sociedade Limitada, quero saber quanto tempo o empresario deve ficar na sociedade depois da alteração ?
E se a opção de EIRELI seria interressante para conseguir retira lo mais rápido da sociedade?


Obrigada!

Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 17:49

Luciene,

Concluído o processo de transformação já é possível realizar a alteração Contratual.

Abraço.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


JESSICA

Jessica

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 17:59

Olá Daniel, Boa Noite.

Antes de fazer a devida alteração da empresa, deverá abrir um inventário, no qual a empresa do falecido seja transferida para algum inventariante.
Sou do Rio e a informação que eles me passaram foi esta. Se não houver o inventário não tem como fazer a alteração, pois alem do inventariante dar continuidade na empresa, ele também irá assinar pelo falecido no contrato de alteração.

Anderson Fontinele

Anderson Fontinele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 11:19

Prezados Senhores, boa tarde.

Já fizemos diversos processos de transformação aqui em nosso escritório, e nunca nos atentamos à fundamentação legal para os mesmos. Qual a fundamentação legal para transformações de empresas?

Pergunto isso pois, em caso de transformação de Firma Individual/Eireli/MEI para Ltda., existem restrições que não podem ser alteradas de imediato como: endereço, atividade, etc. Isso, provavelmente, é para evitar fraudes, empresas "laranja", etc.

E no caso contrário? Uma empresa LTDA, já inserida naquela cláusula dos 180, ou seja, já está com "um sócio". Nessa transformação para Eireli, pode mudar endereço, e acrescentar atividades?

Att

Anderson

twitter @afontineli
Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 11:39

Enquanto estiver unipessoal, a sociedade pode alterar endereço, atividade economica, capital social, etc, desde que dentro do prazo de 180 dias. apos fazer as devidas alterações, ai voce poderá fazer a transformação.

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