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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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empresa individual para limitada

CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 19:29

Boa noite.


Gostaria de saber se posso abrir uma empresa "EMPRESÁRIO INDIVIDUAL" no ramo de Representação Comercial, já que esse empresário participa com 99% no capital de outra empresa que é do SIMPLES NACIONA.




Obrigada

Paulo André Aragão Brito

Paulo André Aragão Brito

Bronze DIVISÃO 2, Perito(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 20:33

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) tem muitas vantagens e desvantagens. E uma das desvantagens é a pessoa natural poder configurar apenas em uma empresa dessa modalidade. Portanto, uma mesma pessoa não poderá ter duas ou mais empresas EIRELI, apenas uma.

Não obstante, a pessoa natural poderá configurar uma sociedade e constituir uma EIRELI em seu nome.



Fonte:
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=10406

http://www.normaslegais.com.br/guia/eireli.htm

Meire

Meire

Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 16:33

Wilson Fernando de A. Fortunato
as mensagens deste tópico são muito antigas

Fiz um contrato de transformação de empresário individual para Ltda.
o mesmo retornou com a seguinte instrução, segundo a Resolção 001/2014 Jucergs)
" deverá constar do instrumento de transformação que o acervo patrimonial da empresa será utilizado na formação do capital social da sociedade"

tudo bem, mas onde coloco isso? Na clausula do Capital social? ou crio uma nova cláusula falando isso?
Fiz assim:
TERCEIRA – O acervo patrimonial da empresa, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) será utilizado na formação do capital da sociedade, integralizados pelo sócio Eder Kremer Bernardo, correspondente ao seu acervo constituído através de seu registro como Empresário.

QUARTA - O sócio admitido Vilson do Santos, integraliza ao capital social da empresa o valor de R$ 3.000,00(três mil reais), neste ato, em moeda corrente do País.

Mas estou com medo de estar errado e meu processo retornar em exidência novamente.
Alguém já passou por isso? Podem me ajudar?

obrigada!
MEire

Lucas A.

Lucas A.

Bronze DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 15:06

Pretendo transformar uma empresa individual em uma sociedade limitada, e tenho as seguintes dúvidas:

- O presente Contrato Social que dá origem à sociedade funciona como se fosse o primeiro? Ou ele é uma alteração em relação ao instrumento anterior - ou seja, em relação ao Requerimento de Empresário?

No mesmo instrumento, além da transformação já citada, preciso alterar o capital social e a razão social, e não sei se as mudanças entram como alterações ou em cláusulas "originais" (já que é o primeiro Contrato da Sociedade Limitada).

Grato,
Lucas.

Dirceu Floriano da Costa

Dirceu Floriano da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 16:20

Boa tarde caro Lucas, lembrando que para transformar uma empresa individual em sociedade, só é possível se o proprietário da empresa individual for compor o quandro societário da sociedade limitada. Já com relação ao contrato social, este funciona como se fosse o primeiro, não sendo uma alteração do requerimento de empresário, sendo assim, a alteração do contrato social será feito através de cláusulas originais.

Espero ter ajudado.

Att.

Dirceu Floriano da Costa
[b]Proprietário do Escritório
DIKA Contabilidade.

Lucas A.

Lucas A.

Bronze DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 12:01

Outra dúvida:

Na cláusula que determina a data do início das atividades, devo buscar a data do início das atividades da empresa (quando ainda era individual) ou estipular uma nova data para o início da empresa enquanto sociedade?

Grato,
Lucas.

Cynthia Narkunas

Cynthia Narkunas

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 14:31

Boa tarde! Ari Carlos, na menção que o senhor fez ao mandado de segurança, estou com caso similar, para arquivamento de intimação e ata de assembléia. A JUCESP será intimada a cumprir a ordem concedida, mas questiono o seguinte: por ser processo digital, os originais a serem arquivados estão de posse do cliente/impetrante. Tenho como protocolar o processo comum, juntando aos documentos a serem arquivados, a ordem judicial, com a sentença e o acórdao? Não vi nada relacionado em outros tópicos. Agradeço a colaboração.

Eliane

Eliane

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 17:34

Boa Tarde,

Para transformar uma empresa de Empresário para Limitada eu posso alterar algum dado da empresa ou somente acrescentar o novo sócio?
Porque vou transformar uma empresa e o endereço mudou.
Sou de Brasília e o processo será pela JCDF.

Desde já Grata.

WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 11:25

Bom dia Colegas.
Estou tentando transformar um empresário em sociedade.
Pergunto, posso fazer 1º o DBE

Grato pela atenção que me dispensarem

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 11:35

Bom dia Waldomiro

Não há problemas o q vai ser feito primeiro, visto que a Jucesp só vai aceitar protocolar os processos da alteração se estiverem todos os doctos, inclusive o DBE.

Espero ter ajudado.

At,

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 12:26

Boa tarde, Simone Matheus.

Obrigado pela informação, vou começar tudinho diii novo, pois foi a quarta vez que o meu DBE foi indeferido ref. a transformação de empresário p/ sociedade


Att. Waldomiro

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 17:43

Amigos, boa tarde,

Passei certo tempo fora do ramo e estou me atualizando novamente,

Gostaria de obter informações sobre os procedimentos para alteração de Sociedade LTDA para Empresário Individual no estado de São Paulo,

Vocês poderiam me auxiliar?

Desde já agradeço

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
SIRLEI JULIANA DIAS

Sirlei Juliana Dias

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 16:47

Duvida sob a trasnformação de firma individual em Ltda, Quais são os eventos da FCN que vou incluir nas capas de processo para a fcn do requerimento de empresario (transformação), e quais eventos vou colocar na capa do contrato por trasnformação de empresario / e no do emquadramento? Desde já agradeço a ajuda.

Sirlei Juliana
Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 17:35

Sirlei,

Na capa do FCN do requerimento de empresário deve-se incluir na capa o ato 002 (alteração) e evento 046 (transformação), na capa do contrato por transformação deve-se incluir o ato 090 (contrato) e evento 046 (transformação). Todavia, no enquadramento deve-se colocar o evento tradicional para enquadramento de microempresa, ato 315 (enquadramento de microempresa), lembrando que nesse enquadramento já deve colocar o nome novo acrescido da partícula do enquadramento: ME para Microempresa e EPP para Empresa de Pequeno Porte.

Lucas A.

Lucas A.

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 13:56

Referente ao capital social, eu posso diminuir as quotas do sócio original no ato da transformação?

Exemplo:

Empresa Individual tem 10.000 de capital social.

No ato da transformação, o sócio original passa a ter apenas 5.000, enquanto o novo sócio entra com mais 5.000, de modo que o montante não se altera, apenas a distribuição.

É possível fazer isso?

Mario Sanchez

Mario Sanchez

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 18:54

Boa noite a todos!

é uma prazer imenso participar desse Fórum onde aprendo a cada dia.

Estou com um caso de mudança de empresa individual para empresa LTDA, mas a empresaria individual vendeu para 2 pessoas, onde será constituído a LTDA.

Como devo proceder...

Obrigado


Mario Sanchez

fernando

Fernando

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 09:02

Bom dia pessoal.

Não estou conseguindo fazer o DBE de uma transformação de empresário individual (Natureza 213-5) para sociedade.

Segui os passos descritos acima, mas a receita me retorna a seguinte mensagem:

Contribuinte,

1 - Conforme disposto na legislação comercial em vigor, a operação de transformação de tipos jurídicos só é permitida entre sociedades. Dessa maneira, o evento 225 não poderá ser praticado caso envolva os seguintes códigos de natureza jurídica: 213-5, 214-3, 220-8, 221-6, 303-4, 321-2, 401-4, 450-2 e 500-2;


O que devo fazer???

ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 10:12

Bom dia Mário,

Esta transformação, deverá ocorrer em dois atos.
Primeiro, voce poderá colocar os dois socios que adquiriram a empresa, mas a empresária devera permanecer, nem se
for com 1%, onde voce distribuira os 99% entre os dois que entraram. LOGICAMENTE que voce colocara os codigos das alterações, conforme nosso colega Bruno acima já mencionou.
Segundo, so apos o arquivamento do primeiro ato, e que voce fará a alteração retirando a empresária que vendeu a empresa.

Espero ter ajudado,

Elizete

Lucas A.

Lucas A.

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 10:17

Fernando,

Qual o código da nova natureza jurídica que você selecionou? É o 206-2?

No QSA, certifique-se de marcar "Entrada" no caso de ambos os sócios, e não apenas no sócio mais recente.

Faça uma alteração de capital social também (247), mesmo que seja mantendo o mesmo valor.

Dê entrada também no evento 220 (Alteração de Razão Social) , já com o nome da sociedade.

É pra dar certo.

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 11:43

Fernando, bom dia!

Vc tb precisa usar o evento 225. Já tentou?

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
fernando

Fernando

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 14:24

Simone, boa tarde.

Tentei sim, inclusive a mensagem da Receita é a de que o código 225 não pode ser usado pra natureza jurídica 213-5 (?).

Segundo eles, apenas sociedades podem usar este código!!!

Como transformar uma empresa individual em uma sociedade então??? Esta é minha dúvida.

Até mais.

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 17:53

Boa tarde
Estou com duvidas no preenchimento do Cadastro Digital da JUCESP (via rápida) para TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESARIO PARA SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
Primeiro seleciono a opção "Sociedade limitada" e "Constituição"
Após , seleciono a opção " Constituição por Transformação de Tipo Juridico"
Abre-se uma tela para preenchimento dos dados:- Nome empresarial , endereço, empresa Transformada Original de"
Logo em seguida pede-se o "Tipo Jurídico da Transformada " ,creio eu que é o tipo jurídico da empresa Individual e AO CLICAR NA BARRA DE ROLAGEM NÃO APARECE A OPÇÃO EMPRESA INDIVIDUAL , ou EMPRESARIO INDIVIDUAL.
A opção NIRE da transformada informo o NIRE da empresa Individual?
A opção CNPJ da transformada informo o CNPJ da empresa individual?
Caso algum colega possa ajudar , agradeço antecipadamente

SIRLEI JULIANA DIAS

Sirlei Juliana Dias

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 08:35

Boa tarde, Luiz Antonio.

Primeiro passo = Faz a viabilidade primeiro. Marcar Alteração Natureza jurídica / Alteração Nome Empresarial / Alteração de atividade (se vc tiver alterando).

Segundo Passo = DBE = Eventos 220 - Ateração de nome empresarial / 222 - Enquadramento de ME / 225 - Alteração Natureza Jurídica / 202 - Inclusão socio / 247 - Alteração de capital social.

Terceiro passo= Integrar.

Serão três processos. Na capa do FCN do requerimento de empresário deve-se incluir na capa o ato 002 (alteração) e evento 046 (transformação), na capa do contrato por transformação deve-se incluir o ato 090 (contrato) e evento 046 (transformação). Todavia, no enquadramento deve-se colocar o evento tradicional para enquadramento de microempresa, ato 315 (enquadramento de microempresa), lembrando que nesse enquadramento já deve colocar o nome novo acrescido da partícula do enquadramento: ME para Microempresa e EPP para Empresa de Pequeno Porte.

Sirlei Juliana
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