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empresa individual para limitada

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 16:16

Boa tarde Maringá Cristina Freitas Santana!!!


De acordo com o inciso II, Artigo 2º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, a opção pelo MEI "para a empresa já constituída, deverá ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção", ou seja, não há transformação e sim opção pelo regime.

Agora, umas das codições para que um empresa seja MEI é que a mesma "seja optante pelo Simples Nacional", conforme inciso II, § 1º, Artigo 1º da mesma base legal.

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Ricardo Lauton

Ricardo Lauton

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Banco de Dados
há 14 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 11:07

olá a todos.... utilizei o programa novo cnpj 2.7 e consegui fazer a alteraçao na receita.. ainda bem, pois apos 2 meses de espera eles nao fizeram atraves do oficio na receita de sp... agora vamos ver na prefeitura... para os da cidade de sp que necessitam da mesma alteraçao agora ficou tudo mais rapido.. abracos e obrigados a todos daqui...

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 15:36

Lauton, boa tarde.

De acordo com a regra de número 14 cuja íntegra aqui transcrevo:

"14 - Evite escrever perguntas inteiras com o CAPS LOCK ligado, isso deixa impressão que o autor está GRITANDO." Confira as regras o amigo acabou de incorrer em infração.

Desta forma evite escrever com a tecla caps lock de seu teclado acionada.

O Forum Agradece mui e respeitosamente sua participação e em especial, sua boa compreensão.

Sds.


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eric simey de carvalho

Eric Simey de Carvalho

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 08:35

Ricardo, ou alguem pode me ajudar

Usei o cnpj 2.7 porem veio com essas exigencias, como vc conseguiu?

1 - Conforme disposto na legislação comercial em vigor, a operação de transformação de tipos jurídicos só é permitida entre sociedades. Dessa maneira, o evento 225 não poderá ser praticado caso envolva os seguintes códigos de natureza jurídica: 213-5, 214-3, 220-8, 221-6, 303-4, 321-2, 401-4, 450-2 e 500-2;

2 - Compare a Natureza Jurídica constante do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ato constitutivo ou alterador, se houver;

3 - Consulte na Tabela de Natureza Jurídica e Qualificação da Pessoa Física Responsável neste sítio ou no Ajuda da FCPJ, o código da natureza jurídica;

4 - Para corrigir a natureza jurídica, compareça à unidade cadastradora de sua jurisdição munido de ato constitutivo e atos alteradores, se existirem.

Ricardo Lauton

Ricardo Lauton

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Banco de Dados
há 14 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 14:41

Prezado Claudio, escrevi em maiusculo para chamar a atençao dos que estavam batalhando assim como eu para fazer a alteraçao, peço desculpas pelo meu momento de euforia quando percebi que tinha funcionado e corri para divulgar aqui neste forum, e ter infrindido as regras.. Da proxima vez prometo escrever em itálico..
Eric, a minha empresa é de natureza juridica Tecnologia (informatica), acho que tem algo a ver.
So sei que ele acatou e ja estou com minha empresa alterada em todos os orgãos. Se quiser maiores esclarecimentos me envie seu email que passo o telefone do meu contador que auxiliou nesta parte. Grande abraço.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 13:45

Boa tarde Iranival Morais da Silva!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, informo-lhe que é possível sim transformar uma empresa individual em ltda e, nesta mesma postagem, você encontrará todas as informações, orientações e até mesmo modelo de documentos necessários.
Leia esta postagem desde o início e tenho certeza que ficará apto para realizar este processo de transformação que deseja realizar.


Persistindo as dúvidas, volte a postar.

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RAFAÉLA MILANI BISOL

Rafaéla Milani Bisol

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 17:04

Rafaéla Oliveira, seria possivel voce me passar os passos à serem seguidos para transformaçao de Ltda para individual?
O processo contrario eu ja fiz e deu certo!!! Mas esse eu nao sei fazer....
Pelo q entendi, tenho q fazer dois processos, o de alteraçao de Ltda, onde fica apenas um sócio com todo o capital social.
E um requerimento de empresario, constando todos os dados normais.
Para a Receita Federal, tenho que mandar o oficio pedindo a transformaçao???
È o primeiro caso meu de transformaçao nestes moldes, de individual para Ltda já fiz e obtive sucesso, a nao ser na Receita Estadual, q é bastante demorada e falo sério, tenho uma transformaçao la desde 06/2009.
Enfim, se puder me dar uma ajudinha......
Obrigada.
E mais, pelo q pesquisei no Fórum, a maioria fez de individual para Ltda e nao o processo contrario.
Até logo.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 17:30

Boa tarde Rafaéla Milani Bisol!

Veja minha mensagem "Postada Segunda-Feira, 26 de outubro de 2009 às 13:45:10", direcionada ao amigo Iranival Morais da Silva:

Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, informo-lhe que é possível sim transformar uma empresa individual em ltda e, nesta mesma postagem, você encontrará todas as informações, orientações e até mesmo modelo de documentos necessários.
Leia esta postagem desde o início e tenho certeza que ficará apto para realizar este processo de transformação que deseja realizar.


Persistindo as dúvidas, volte a postar.



Esta mesma orientação serve para você.

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Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 13:05

Prezados colegas, boa tarde!
Sou nova no forum, e tenho uma duvida sobre a transformação de empresario em Ltda, tenho uma empresa optante pelo simples nacional e gostaria de saber se fazendo o processo de transformação a mesma ficaria obrigada a solicitar exclusão? já li todas as questões neste topico e não verifiquei ninguem com esta duvida.
Desde já agradeço a ajuda.
Elisabete

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 14:23

Boa tarde Elisabete Vitoriano Machado!


Realmente trata-se de uma dúvida muito interessante, mas não haverá nenhum alteração na forma de tributação da empresa.
Se a empresa é Simples Nacional, continuará sendo tributada desta forma.

A única alteração que há neste processo, é a alteração da Natureza Jurídica da empresa.

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Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2009 | 09:25

Wilson Fernando, muito obrigada pela resposta.
Voce me ajudou muito!
Como nunca fiz este tipo de alteração fiquei na duvida.
Mais uma duvida, na transformação podemos admitir 2 sócios? ou seja, o empresário e 2 novos sócios.
Grata.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 16:00

Boa Tarde gente,

Ja fiz o processo na JUCESP e na RECEITA FEDERAL, ambos foram concluidos, agora fui fazer na RECEITA ESTADUAL, fui informado que devo ENCERRRAR A INSCRIÇÃO que possuo e ABRIR uma nova... alguem ja chego a realizar este procedimento no estado de SÃO PAULO ? esta informação procede?

No caso seria o PF de CAMPINAS.

Como farei este procedimento? a empresa esta em atividade, para encerrar preciso cortar os taloes de NF que esta em branco, e a nova abertura so é feita com o encerramento da anterior.

Grato,

André

André Ávila
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 17:40

Andre Ávila,

... fui informado que devo ENCERRRAR A INSCRIÇÃO que possuo e ABRIR uma nova...

Quem te passou esta informação??

Até onde eu sei, isto não está correto, independentemente do Estado.
O que deve ser feito é apenas uma alteração da natureza jurídica.
O n° do CNPJ e da Inscrição Estadual DEVEM continuar sem alteração.

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Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 17:50

Wilson, achei muito estranho, ate onde eu sei e da maneira que você disse.

Quem me falou foi a atendente responsável pelo cadastro da DECA do posto fiscal, mostrei os documentos para ela, expliquei, ela não sabia e foi tirar informações "dentro do posto fiscal", quando retornou me deu essa informação, eu percebi que ela não sabia do que se tratava, virei as costas e fui embora.

Retornei ao escritório liguei em um posto fiscal do estado de São Paulo, mais de outra jurisdição, solicitei informações, e disseram que é o mesmo processo que foi feito na RFB, por meio de OFICIO, e não precisa encerrar, vai permanecer o mesmo nº, só que ele disse que quando for mais de uma alteração alem da natureza jurídica, dependendo quem pegar o processo vai fazer tudo que tiver no oficio, e dependendo quem pegar vai fazer somente o necessário, ou seja, alteração da Nat. Jurídica, e depois eu ter que fazer o restante das alterações via PGD.

Agora amanha vou retornar ao posto fiscal com o oficio pronto e dar entrada, não tem o porque negar e nem encerrar a inscrição.

Abraços,

André

André Ávila
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 18:03

Exato Andre Ávila!


Não faz sentido ter que encerrar a IE e abrir uma nova, já que a alteração do Código Civil foi feita exatamente para evitar isto.


Qualquer novidade, volte a postar!

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Carlos Eduardo Ribeira

Carlos Eduardo Ribeira

Iniciante DIVISÃO 3, Projetista Industrial
há 14 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 19:07

Boa tarde sr Wilson,

Tenho dúvidas quanto a transformação de empresa Ltda para Individual. Posso transformar uma empresa LTDA para empresa individual, (Não é ME nem EPP) mesmo com dividas junto ao Fisco (Federal e Estadual)?
Desculpe a minha ignorancia, é que minha irmã entrou em uma fria e ela q

Obrigado.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2009 | 08:20

Bom dia Carlos Eduardo Ribeira!


Acredito que esta sua transformação não seja possível, visto que a empresa possui débitos.

Pelo menos aqui em MG, a Junta Comercial exige a CND para as empresas que não são ME e nem EPP e que desejam alterar o quadro societário.


Uma dica: Ao invés de fazer uma nova postagem para corrigir uma postagem anterior, utilize a opção "Editar", que fica logo abaixo de sua mensagem.

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RENATA CRISTINA BARBARA MOREIRA

Renata Cristina Barbara Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 16:34

Olá pessoal,

Preciso da ajuda de voces. A Jucemg devolveu o meu processo pedindo para que inclua uma clausula de acervo no contrato de transformação. Alguem teria um modelo que já foi deferido pela Junta para me passar. Estou desesperada para resolver isso.

Um abraço para todos

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 16:55

Boa tarde Renata Cristina Barbara Moreira!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, aconselho você a dar uma lida nas Regras do Fórum, pois não é permitido postar sem antes fazer uma pesquisa.
Veja que, nesta mesma postagem (mais especificamente, na página 2), temos uma resposta minha para a amiga Rose Araujo, "Postada Terça-Feira, 4 de agosto de 2009 às 11:59:11", à um questionamento idêntico à este seu. Veja:


"O capital social será fixado no valor de R$ 0.000,00 (Valor por extenso), dividido em 0.000 cotas de capital social no valor de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, formado por R$ 0.000,00 (Valor por extenso) em bens móveis, integralizados pelo sócio (nome completo do sócio que era o Empresário Individual), correspondente ao seu acervo construído através de seu registro como Empresário; e R$ 0.000,00 (Valor por extenso) já integralizados pelo sócio (nome completo do sócio que será admitido na empresa), em moeda corrente do País, ficando a partir desta data, os sócios responsáveis pelos direitos e obrigações referentes às cotas de capital social integralizadas e distribuídas entre os sócios da seguinte maneira:

NOME COMPLETO DO SÓCO - - - - - - - - - - - - - - - 0.000 cotas de capital social no valor de R$ 1,00 cada uma, totalizando R$ 0.000,00, ou seja, 0,00% do total do capital social, já integralizadas em bens móveis;
NOME COMPLETO DO SÓCO - - - - - - - - - - - - - - - 0.000 cotas de capital social no valor de R$ 1,00 cada uma, totalizando R$ 0.000,00, ou seja, 0,00% do total do capital social, já integralizadas em moeda corrente do País;
T O T A L - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 0.000 cotas de capital social no valor de R$ 1,00 cada uma, totalizando R$ 0.000,00
".


Vele lembrar que em anexo à esta postagem temos um arquivo que contém este modelo de cláusula.



Caso persistirem as dúvidas, volte a postar.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 17:33

Correto Renata!

Neste caso, você deverá, juntamente com o processo de transformação, acrescentar a transferência de 5.000,00 do Empresário para o novo sócio.

Você poderá adaptar o modelo, colocando as devidas informações.
Exemplo:

"O capital social continuará no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), dividido em 10.000 cotas de capital social no valor de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, formado por R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) em bens móveis, integralizados pelo sócio (nome completo do sócio que era o Empresário Individual), correspondente ao seu acervo construído através de seu registro como Empresário, que, a partir desta data, transfere 50% de suas cotas de capital social no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) para o novo sócio (nome completo do sócio que será admitido na empresa). O sócio que transfere suas cotas (nome completo do sócio que era o Empresário Individual), dá plena e real quitação de suas cotas de capital social cedidas, ficando a partir desta data o novo sócio adquirente, (nome completo do sócio que será admitido na empresa), responsável pelos direitos e obrigações referentes às cotas de capital social adquiridas.
Com a referida alteração, fica assim a nova distribuição do capital social entre os sócios:

NOME COMPLETO DO SÓCO - - - - - - - - - - - - - - - 5.000 cotas de capital social no valor de R$ 1,00 cada uma, totalizando R$ 5.000,00, ou seja, 50,00% do total do capital social, já integralizadas em bens móveis;
NOME COMPLETO DO SÓCO - - - - - - - - - - - - - - - 5.000 cotas de capital social no valor de R$ 1,00 cada uma, totalizando R$ 5.000,00, ou seja, 50,00% do total do capital social, já integralizadas em bens móveis;
T O T A L - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 10.000 cotas de capital social no valor de R$ 1,00 cada uma, totalizando R$ 10.000,00
"


Persistindo as dúvidas, volte a postar.


PS.: Mais uma vez peço que atente-se às Regras do Fórum, pois não é permitido escrever com a tecla "CAPS LOCK" ligada. Isto nos dá a impressão de que você está GRITANDO.

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RENATA CRISTINA BARBARA MOREIRA

Renata Cristina Barbara Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 09:26

Wilson, muito obrigada, vc salvou a minha vida. rsrsrsrssrsrs

Bjusss

Até +



Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada. Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
À usuária Renata Cristina Barbara Moreira: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

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