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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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empresa individual para limitada

Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 16:13

Boa tarde

Também quero agradecer a todos que postaram. As informações foram vitais para meu entendimento. Como a Juraski perguntou, o cadastro sincronizado ainda não foi atualizado para gerar o DBE de transformação?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 13:06

Boa tarde Renata Cristina Barbara Moreira!


Para o processo de transformação de Empresário em Sociedade Empresária Limitada, se faz necessário constar no Contrato Social que o Capital Social (ou parte dele) é referente ao acervo patrimonial do Empresário.

O modelo que eu sempre uso em meus contratos e que sempre foi registrado pela Jucemg é mesmo o que eu coloquei em minha mensagem "Postada Quarta-Feira, 16 de dezembro de 2009 às 16:55:42".

Repare que, na cláusula é colocado a seguinte expressão:
"... formado por R$ 0.000,00 (Valor por extenso) em bens móveis, integralizados pelo sócio (nome completo do sócio que era o Empresário Individual), correspondente ao seu acervo construído através de seu registro como Empresário;..."

Confira em seu contrato social se existe a expressão igual (ou parecida) à esta, pois é este o modelo a ser seguido, conforme orientações do DNRC.

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***CCB
RENATA CRISTINA BARBARA MOREIRA

Renata Cristina Barbara Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 15:06


Boa Tarde Wilson,

Entao, eu nao sei mais o q fazer porque a clausula ficou exatamente assim:

O capital social continuará no valor de R$ 10.000,00(Dez mil reais), dividido em 10.000 cotas de capital social no valor de R$ 1,00(Um real) cada uma, formado por R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em bens móveis, integralizados pelo sócio Fulano de Tal, correspondente ao seu acervo construído através de seu registro como Empresário, que a partir desta data, transfere 50% de suas cotas de capital social no valor de R$ 5.000,00(Cinco mil reais) para a nova sócia Beltrana de Tal. O sócio que transfere suas cotas Fulano de Tal, dá plena e real quitação de suas cotas de capital social cedidas, ficando a partir desta data a nova sócia adquirente Beltrana de Tal , responsável pelos direitos e obrigações referentes às cotas de capital social adquiridas. Com a referida alteração, fica assim a nova distribuição do capital social entre os sócios:


Renata

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 15:33

Renata Cristina,


Ao que me parece, sua cláusula está correta.

Mas, cabe lembrar que, em tempos de crise, várias empresas tiveram dificuldades financeiras, com consequente diminuição de créditos disponibilizados pelas fontes oficiais de recursos (Bancos, por exemplo).
Diante deste fato, a LC n° 128/2008 alterou o Código Civil, permitindo este processo de transformação de Empresário em Sociedade Empresária Limitada, para que os Empresários possam admitir novos sócios e que estes, venham a "ingetar" capital nas empresas.
Veja que no seu contrato, não há aumento do capital social, ou seja, não há "ingeção" de capital na empresa.
Isto pode ser uma provável causa da recusa do registro pela Jucemg.

Mas, tente argumentar com o pessoal da Jucemg o real motivo da recusa ou ainda, peça que apontem o erro nesta cláusula.


...

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 09:00

Bom dia Kelly Cristina Herrera!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, faça uma atenciosa leitura nesta mesma postagem que encontrará todas as informações de que necessita. Veja que nesta postagem temos os referidos modelos.
Se desejar, também poderá fazer uma Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=transforma%E7%E3o" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pesquisa no Banco de Dados do Fórum, que está rico em informações sobre este assunto.


Aconselho você a fazer (também) uma atenciosa leitura nas Regras do Fórum, pois não é permitido postar sem antes fazer uma pesquisa.


Caso persistirem as dúvidas, volte a postar.

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Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 14:12

Wilson, boa tarde!
Poderia me ajudar?
A JUCESP devolveu minha transformação de empresário com a seguinte exigencia:
Declarar no contrato social que a sociedade assume ativo e passivo do empresário por favor, poderia me ajudar a redigir a cláusula?
Para aproveitar o contrato que já está assinado, poderia ficar assim?
CLÁUSULA 3a - A sociedade assume neste ato o ativo e o passivo do Empresário e terá prazo indeterminado de duração.
Agradeço muitissimo por sua ajuda.
Deus te abençoe.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
kelly cristina herrera

Kelly Cristina Herrera

Iniciante DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 17:20

ola Wilson obrigada pelas orientações achei o forum muito interessante, mas pesquisei bastante e ainda tenho algumas dúvidas , uma delas é se o procedimento para realizar a alteração aqui em são paulo é diferente da junta de minas gerais

Denis Soth Crescencio

Denis Soth Crescencio

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 12:01

Bom dia Pessoal, temos uma empresa no ramo de confecção com 3 socios onde cada socio possui 1 CNPJ cadastrado como empresa individual, a empresa esta sendo comprada por terceiros...pergunta: como proceder na alteração contratual? considerando a hipotese de manter apenas 1 CNPJ ativo com duas filiais qual seria os pontos negativos e positivos? Em uma possivel alteração de Empresa individual para sociedade ltda em uma das empresas, consigo manter o mesmo CNPJ?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 14:37

Boa tarde Elisabete!


Muito estranhho esta exigência da Jucesp. Não há sentido algum nesta exigência, visto que a empresa continuará sendo a mesma e, os dois processos (Empresário e Sociedade Empresária Limitada) ficarão vinculados entre si.
Mas, como estão exigindo...
"Manda quem pode. Obedece quem tem juízo!" rrsss...

Brincadeiras à parte, eu não criaria uma cláusula somente para isto.
Eu colocaria junto com qualquer outra cláusula, como por exemplo:

"Cláusula Primeira: A sociedade girará por prazo INDETERMINADO sob o nome empresarial de "RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LTDA" e o nome de fantasia "NOME DE FANTASIA", assumindo todo os direitos e obrigações, ou seja, todo o Ativo e Passivo do Empresário (Colocar a razão social do Empresário); Sua sede será na Rua Endereço da Empresa nº 000, Bairro Centro, neste município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, CEP: 38.570-000, e explorará a atividade de COLOCAR O OBJETO SOCIAL DA EMPRESA, iniciando as suas atividades em 00 de Janeiro de 2010;"

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Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Sábado | 30 janeiro 2010 | 14:45

Boa tarde Wilson,
Muito obrigada por sua resposta, é muito bom poder contar com sua ajuda.
Tambem estranhei a exigencia, mas....

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
kelly cristina herrera

Kelly Cristina Herrera

Iniciante DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 17:53


OI pessoal me desculpe a insistencia mas é que realmente estou precisando de ajuda, sou propietária de uma pequena loja na cidade em que moro, e no momento não estou conseguindo pagar o serviço de um contador , minha empresa é ltda mas a 1 ano estou como unica sócia ja que meu sócio saiu da sociedade, tenho conta no Unibanco mas estou totalmente travada pois todos os serviços oferecidos pelo banco foram suspensos pois ele alegam que minha empresa esta irregular, preciso alterar minha empresa para ME, por favor me ajudem ja pesquisei mas não estou conseguindo obter os formularios para a alteração, se alguém puder me passar o passo a passo de como proceder serei muito agradecida, obrigada

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 18:18

Kelly Cristina Herrera,


Como eu já te disse nesta mesma postagem, faça uma atenciosa leitura nas Regras do Fórum.
Você simplesmente postou esta mesma mensagem em 04 tópicos diferentes. Tive que excluir as outras 03 que estiveram em excesso.

Veja ainda que, primeiro você nos disse que (conforme suas próprias palavras) sua "empresa é ltda mas a 1 ano estou como unica sócia ja que meu sócio saiu da sociedade" e depois nos disse que "preciso alterar minha empresa para ME".
Imagino eu que, pelo que você disse, sua pretenção é fazer a transformação de sua empresa, que é Ltda, para Empresário, ao invés de "alterar para ME".
Se isto for, recomendo que este serviço seja feito por um contabilista, que está preparado para efetuar esta transformação.
Mas, se mesmo assim você mesma deseja fazer esta alteração, faça uma leitura com bastante atenção nesta mesma postagem e econtrará todas as orientações necessárias (inclusive modelos de documentos) para efetuar a referida transformação, além de fazer a pesquisa no Banco de Dados do Fórum, pois temos muitas informações sobre este processo.


Lembre-se que estas práticas (postar a mesma mensagem em vários locais e não fazer uma pesquisa/leitura nos tópicos) é contra as nossas Regras e, caso persistir com este hábito, poderá sofrer punições severas, como por exemplo, ser banida do Fórum.

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kelly cristina herrera

Kelly Cristina Herrera

Iniciante DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 20:17

Me desculpe Wilson mas é que realmente preciso fazer essa alteração, pois esta me prejudicando de varia formas, como voce disse minha intensão realmente é transforma minha empresa pra empresário, me desculpe a ignorancia mas não tenho nenhuma noção sobre esse assunto , Quanto contratar um contabilista infelizmente não estou podendo no momento, por esse motivo estou tentando fazer eu mesma, li varias postagens mas ainda estou com dificuldades por isso minha insistencia , mais uma vez me desculpe e obrigada

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 21:34

Elisabete
e Wilson,
Há de se considerar algumas possibilidades nos casos de transformação
Empresário/sociedade:
1º Caso - Capital do Empresário = ao da sociedade.
"O capital será representado pela importância de R$ 10.000,00 ( )
divididos em 10.000 ( ) cts de R$ 1,00 ( ), assim distribuído entre os
sócios: Sócio A(o antes Empresário) c/ 5.000 ( ) cts no total de R$
5.000,00 ( ) e o sócio B (o sócio admitido) c/ 5.000 ( ) cts no total
de R$ 5.000,00 ( ).
§ 1º - Esta sociedade se responsabiliza pelo Ativo e passivo do
Empresário ..........., NIRE ......., CNPJ .......
§ 2º - O sócio A, na condição de titular da firma Empresário
........ora transformada em sociedade limitada, integraliza sua
participação no capital da sociedade correspondente à R$ 5.000,00 ( ),
com o acervo da referida firma e, neste ato, cede e transfere parte
deste valor, ou seja, R$ 5.000,00 ( ) para o sócio B, pelo que, dá à
sociedade, plena, geral e irrevogável quitação." 2º Caso - Capital do
Empresário < que o da sociedade:
"O capital da sociedade será representado pela importância de R$
20.000,00 ( )...assim distribuído entre os sócios: Sócio A, c/10.000 (
) cts no total de R$ 10.000,00 ( ) e o sócio B c/10.000 ( ) no total de
R$ 10.000,00 ( )
§ 1º - Esta sociedade...
§ 2º - O sócio A, na condição de titular da firma Empresária ora
sucedida por esta sociedade, integraliza suas cotas de participação no
capital da sociedade, c/o acervo da citada firma; o sócio B,
integraliza suas cotas de capital neste ato, em moeda corrente do
País."
E por aí vai. É importante sim vincular uma à outra, por isso a
obrigatoriedade de fazer constar, no contrato social, que esta assume o
ativo e passivo daquela.
A claúsula de início de atividades "...A sociedade iniciará suas
atividades na data do registro deste contrato na Junta Comercial do
Estado tal e seu prazo de duração será por tempo indeterminado" até
está sendo revista, ou seja, a orient~ção das Juntas é que omita-se a
data de início das atividades, e se fale só no prazo de duração (cláus.
obrigatória) pois, para efeito de cadastro (nas Juntas), é a do
Empresário que vai prevalecer como data de início de atividades.

Bernaro Portela

Bernaro Portela

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 06:19

Caros amigos, primeiramente é um prazer fazer parte deste magnânimo fórum, tão esclarecedor pela eloquência de seus membros.
Neste momento tão atribulado necessito de ajuda de vocês como um auxílio para resolver em um uma situação que já se prolonga por 5 anos.
Me tornei sócio de uma empresa sociedade civil limitada a 7 anos atrás para possibilitar a viabilização de alguns projetos de pessoas amigas (o que descobrí ser uma tremenda furada!). Essa empresa é constituída por mim e por mais 2 sócios, sendo que, na verdade, somente um desses sócios, que não sou eu, demonstra intenções de manter a empresa, enquanto eu e mais 1 sócio estamos tentamos a 5 anos sair da empresa e até então não conseguimos. A movimentação financeira da empresa é irrisória, na verdade está párada, e descobrí a pouco que, nos últimos 4 anos, período pelo qual necessitei me afastar da mesma por motivos de trabalho, a empresa ficou sem declarar IR, gerando algumas multas, e fez algumas dívidas pequenas na praça que perduram até o presente momento, na verdade nada foi feito em pról da manutenção da empresa nos últimos 4 anos pelo que pude apurar. Até então eu pensava que só poderia sair da empresa fazendo a alteração de contrato para a retirada dos 2 sócios, e como a empresa tem 3 sócios, alguma outra pessoa teria que entrar na sociedade, dividindo as cotas com o sócio ainda interessado, formando uma empresa de 2 sócios, o problema é que nunca arrumamos uma pessoa que se dispusesse a entrar na empresa. Mas agora, lendo o presente fórum vejo que existe a possibilidade de fazer uma transformação de empresa S/C Limitada para empresa individual, solucionando um problema que me atordôa a muito.
Enfim venho lhes perguntar:

1- É possível no meu caso fazer essa transformação? (a empresa passaria a ser somente do sócio interessado em mantê-la)

2- A empresa se caracteriza como ME? O movimento monetário de uma empresa, por sí só, a caracteriza como ME ou EPP?
Pois o ideal seria fazer essa transformação sem a necessidade de tirar as certidões negativas.

3- Caso não seja possível essa transformação por favor me digam como posso sair dessa empresa (furada!) sem me onerar mais, pois já estou aflito com essa situação.

Certo da atenção de vocês e parabenizando os amigos que fazem deste fórum uma grande ferramenta, aguardo respostas. Agradeço a todos antecipadamente, toda ajuda é válida :)
Bernardo Portela

IRANIVAL MORAIS DA SILVA

Iranival Morais da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 11:53

Caro Bernardo,

A resposta é sim, vc pode fz a transformação.
Se por algum erro, a empresa ñ foi inscrita como ME, vc pode fz-lo agora, sem ônus, na junta comercial, espere alguns dias para receber o resultado e entre com o pedido de transformação em individual. sem necessidade de certidões.

sds,

Iran Morais

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 18:13

Iranival Morais da Silva,


Você tem certeza que a transformação (inserida no Código Civil pela LLC n° 128/2008) também é válida para Sociedades Civis??

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Bernaro Portela

Bernaro Portela

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 20:41

Caro Iranival, obrigado por sua resposta e caro Wilson, obrigado por sua preocupação.
Ainda tenho dúvidas em relação a essa possibilidade mas creio que toda empresa(sociedade) formada por cidadãos civis seja considerada uma sociedade civil, certo? ou estou enganado?
Grande abraço à todos.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 10:07

Bom dia Bernaro Portela!


É que eu estava me referindo à "antiga nomenclatura".
Antes do novo Código Civil, existia a figura da Sociedade Civil (S/C), que era formada por prestadores de serviço.
Atualmente, a denominação correta é Sociedade Simples.

Ambas devem ter o seu Contrato Social registrado no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica (Artigo n° 998 do Código Civil).

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Sâmela Vidal Vieira

Sâmela Vidal Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico
há 14 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 00:16

Ola

Por favor, me corigam se eu estiver errada, mas os passos sao os seguintes:

Primeiro passo: fazer alteraçao na junta comercial, mas tem algum contrato especifico ou faço por oficio?
Apos ser feita a alteraçao em limitada eu posso fazer alteraçao de socios?
Segundo apos alteraçao na junta comercial faço na rfb, por oficio?

Desde ja agradeço



Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.
Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
À usuária Samela Rodrigues Bezerra: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 10:46

Bom dia Samela Rodrigues Bezerra!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, o primeiro passo é sim fazer a alteração do Contrato Social e também do Requerimento de Empresário na Junta Comercial.
No arquivamento da Junta Comercial não há Ofício e, temos modelos e orientações em anexo à esta postagem. Confira!!!

Não entendi o que você quiz dizer com a alteração dos sócios.
O processo de transformação é justamente para a alteração de sócios: Se for feito a transformação de Empresário em Sociedade Empresária Limita, há o "aumento" de sócios e, pela lógica, se for a transformação de Sociedade Empresária Limitada em Empresário, há a "diminuição" dos sócios.

Logo após deferido o registro na Junta Comercial, as alterações na RFB, Estado, Municípios e demais interessados é sim feita através de um Ofício.
Também temos um modelo deste ofício em anexo à esta postagem.


Vale a pena lembrar que sempre devemos pesquisar antes de postar nossas dúvidas e ler com bastante atenção os tópicos já existentes.
Assim sempre aprendemos mais do que esperamos.

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Marcia Montes Gaeta

Marcia Montes Gaeta

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 13:43

Boa tarde,

Por gentileza, estou fazendo uma alteração de empresário para ltda, e por duas vezes o PGD foi indefirido, a empresa fica em São Lourenço da Serra - SP. Qual procedimento devo adotar para fazer esse registro na receita federal.

Grata.
Marcia

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 14:24

Boa tarde Marcia Montes Gaeta!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, faça uma atenciosa leitura nas 04 páginas desta mesma postagem.
Desta forma verá que para processo de transformação de Empresário em Sociedade Empresária Limitada (ou vice-versa) na EFB, Estados e Municípios, não é permitido que seja feito via PGS CNPJ/Cadastro Sincronizado.
Desta forma, deverá ser feito via Ofício e, já temos um modelo deste ofício em anexo à esta mesma postagem.


Face ao exposto, sugiro que faça também uma atenciosa lleitura nas Regras do Fórum. Desta forma verá que devemos, sempre antes de postar uma dúvida, fazer uma pesquisa.


Bons estudos!

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regina Celia Malheiro

Regina Celia Malheiro

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 18:20

Marcia Montes Gaeta

Boa tarde, você conseguiu fazer o processo na JECESP, como você fez? pois não consigo achar um meio de faze-lo na cadastro WEB da JUCESP.
Você poderia me orientar como fez?

quanto a Receita tem que ser por meio de oficio, conforme orientação dos colegas. em anexo a este forum tem modelos de como fazer o oficio.

Obrigada
Regina

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