André Luiz dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde a todos!
Estou com a seguinte situação: Uma empresa, Lucro Real, situada no estado de São Paulo, com atividade no ramo de Posto de Combustível e Conveniência, arrendou seu prédio para uma outra Rede de Posto de Combustível, e acabou ficando duas inscrições no mesmo endereço e a 1º empresa tem intenção de manter o CNPJ ativo e a inscrição estadual também, mas para isso tem que alterar o endereço para poder continuar a exercer suas atividades, mas para isso ele quer alterar sua atividade de Posto de Combustível, na verdade quer exclui-la e ficar apenas com a atividade de Conveniência para, ao fazer essa alteração não precise providenciar novamente todas as licenças ambientais e outras exigências feitas a Postos de Combustíveis, além do que, essa empresa tem intenção, no futuro quando acabar o contrato de arrendamento, de retomar as atividades de comercio de combustível.
Eu já li a Portaria CAT - 02/2011 e pelo que entendi, lá não fala nem que não pode e nem que pode, pelo menos diante dessa situação, por isso até seja uma situação atípica.
Resumindo; uma empresa com atividade de comercio de Combustível, lubrificante e etc, pode alterar essa atividade para outra que não tenha necessariamente nada haver com ela, como por exemplo, conveniência ou exclui-la?
Grato.