Iona Lisboa
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom Dia Amigos
Tem uma cliente que é funcionária da prefeitura daqui de São Sebastião, vcs sabem se há algum impedimento para funcionários públicos serem uma empresa MEI??
Grata
Ioná
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Iona Lisboa
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom Dia Amigos
Tem uma cliente que é funcionária da prefeitura daqui de São Sebastião, vcs sabem se há algum impedimento para funcionários públicos serem uma empresa MEI??
Grata
Ioná
Luiz Antonio Pessi Barreto
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia!
Há impedimento sim:
• servidores públicos civis da ativa, federais (inclusive ministros de estado e ocupantes de cargos públicos comissionados em geral). Em relação aos servidores estaduais e municipais observar a legislação respectiva;
Funcinários públicos só podem ser sócios acionistas com parte minoritária:
Código Civil art. 972:
São proibidos de exercer a atividade empresarial aqueles expressamente impedidos por força de lei especial, a saber:
a) os servidores públicos civis federais (Lei n.º 8.112/90, art. 117, inciso X), estaduais e municipais;
Fonte:www.portaldoempreendedor.gov.br
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