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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Mei / Funcionário público

Iona Lisboa

Iona Lisboa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 11:51

Bom Dia Amigos

Tem uma cliente que é funcionária da prefeitura daqui de São Sebastião, vcs sabem se há algum impedimento para funcionários públicos serem uma empresa MEI??

Grata

Ioná

LUIZ ANTONIO PESSI BARRETO

Luiz Antonio Pessi Barreto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 09:42

Bom dia!

Há impedimento sim:

• servidores públicos civis da ativa, federais (inclusive ministros de estado e ocupantes de cargos públicos comissionados em geral). Em relação aos servidores estaduais e municipais observar a legislação respectiva;

Funcinários públicos só podem ser sócios acionistas com parte minoritária:


Código Civil art. 972:

São proibidos de exercer a atividade empresarial aqueles expressamente impedidos por força de lei especial, a saber:

a) os servidores públicos civis federais (Lei n.º 8.112/90, art. 117, inciso X), estaduais e municipais;
Fonte:www.portaldoempreendedor.gov.br

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