Eduardo Russano
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadePrezados colegas,
Tenho uma dúvida que gostaria de esclarecer com vocês.
Um cliente propôs que em sua sociedade limitada exista duas classes diferentes de quotas:
Quotas de Classe A: seriam as chamadas "quotas patrimoniais", que tão somente refletiriam o patrimônio da sociedade, e basicamente seriam úteis para fins de determinar a correta distribuição dos valores oriundos da eventual venda desta mesma sociedade, sem conferir direito a voto;
Quotas de Classe B: seriam as "quotas não-patrimoniais", e elas teriam direito a voto, dividendos, enfim, só não seriam levadas em conta em uma eventual alienação da sociedade, que ficaria por conta das Quotas de Classe A, sendo parte das Quotas de Classe B conversíveis em Quotas de Classe A.
É possível criar uma sociedade limitada com esta estrutura?
Obrigado!