Gustavo Henrique dos Santos Cunha
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoPrezados, boa tarde.
Gostaria de tirar a seguinte dúvida, que apesar de não ser usual, acredito que seja pertinente:
Uma empresa, em 2014, está na 4ª alteração contratual e resolve realizar a transformação em Sociedade Anônima. Agora, em 2016, decide voltar a ser sociedade limitada. As minhas perguntas são as seguintes:
1) Transformando-se novamente em LTDA, ela retornará ao NIRE de quando era Ltda em 2014? No meu entender sim, mas não encontro resposta na JUCERJA e em nenhum outro lugar.
2) Nessa transformação, é retomada a sequência, e sendo assim a 5ª alteração contratual, ou se inicia como contrato social e as alterações posteriores são a 1ª, 2ª, 3ª, e assim por diante?
Obrigado pela atenção,
Gustavo Cunha