Amigos, Boa Tarde !
Simples !!
Com a saída dos sócios a LTDA vai passar a ser UNIPESSOAL, vocês terão um prazo de 180 dias para regularizar a empresa, para isso existem as opções:
1- Admissão de um novo sócio
2- Transformação de Natureza Jurídica
Pois bem, nada vai mudar significativamente na hora de fazer o contrato de que deixará a LTDA na condição de unipessoal.. É só fazer a cláusula de retirado dos sócios e fazer a liquidação do capital de ambos (Informar a transferência de cotas ao remanescente), também será necessário colocar a cláusula informando que a empresa ficará na condição unipessoal e que tem os 180 dias para regularização.
Os cadastros na Junta comercial vão ser iguais à uma alteração de sócios normal.. Fazer a exclusão dos sócios e fazer a redistribuição de capital ao sócio remanescente (Se ele não for o Sócio Administrador, coloque-o como)
Na Receita Federal também será da mesma forma ! Só precisa se atentar ao sócio responsável perante o CNPJ... Se um dos sócios que vai sair for o Responsável pelo CNPJ, você deverá incluir o ato de ALTERAÇÃO DE PF RESPONSÁVEL PELO CNPJ.
Depois que essa alteração for deferida e registrada é só fazer a CONSTITUIÇÃO DE EMPRESÁRIO POR TRANSFORMAÇÃO DE TIPO/NATUREZA JURÍDICA, aí sim a LTDA passará a ser EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
Atenciosamente,