
Elisabeth Chaves
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Administrativorespostas 1
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Elisabeth Chaves
Bronze DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoMarcos Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Elisabeth.
Se você já pediu o desenquadramento do MEI no portal do SN, e comunicou a JUCESP sobre o desenquadramento (em SP é necessário formuário a parte), o próximo passo é entrar com alterações na Junta, RFB e Prefeitura.
Mas sobre o seu questionamento, você poderá alterar o nome empresarial para retirada do CPF do titular da razão social (evento 220), pedir enquadramento de ME/EPP se for o caso (evento 222) e outras que possam vir a surgir (capital, atividade, etc).
Não haverá alteração de natureza jurídica pois a mesma permanece inalterada (213-5).
Att.
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