
Héllese A. Barros
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados, bom dia!
Estou com uma dúvida sobre o preenchimento da parte de "DADOS DA PESSOA JURÍDICA" do "Requerimento Eletrônico de Constituição (REDESIM)" da JUCEPE, na abertura de uma empresa EIRELI.
A dúvida esta sobre a parte que envolve o Capital Social, mais especificamente na divisão entre o que já pode ser considerado integralizado e o que ainda será integralizado, quando clico em avançar "o site informa que há erros" no Item 01 (Valor Capital Social) e Item 04 (Capital Integralizado)
Logo abaixo segue como estou preenchendo o requerimento, caso visualizem o que estou preenchendo de forma incorreta, me orientem por favor, desde já agradeço a pela ajuda!
Obs. Eu coloquei essa sequencia de itens aqui na mensagem para facilitar o entendimento da pergunta, no site da JUCEPE estão todos no item "2. Informações da Pessoa Jurídica"
ITEM 01 - Capital Social (R$): 200.000,00
ITEM 02 - Tipo de Integralização:
( ) Em moeda corrente
( X ) Em moeda corrente e/ou Bens (ATENÇÃO: SERÁ NECESSÁRIO DESCREVER A FORMA DE INTEGRALIZAÇÃO)
ITEM 03 - Capital totalmente integralizado neste Ato? Sim Não
ITEM 04 - Valor do capital integralizado: 2.000,00
ITEM 05 - Valor do capital a integralizar: 198.000,00
ITEM 06 - Prazo a integralizar: 31/12/2016
Informar aqui o(s) valor(es) e o(s) bem(ns) correspondente(s) á integralização do capital:
# CAPITAL INTEGRALIZADO = R$ 2.000,00 EM MOEDA CORRENTE
# CAPITAL A INTEGRALIZAR = R$ 198.000,00 IMOBILIZADO EM ANDAMENTO (CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCIETY)
OBS. 01 - O Valor do capital será adquirido por meio de um financiamento para construção de imobilizado pelo BNB
OBS. 02 - O pedido de Viabilidade e o DBE estão corretos