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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração Sociedade ltda para Empresário Individual

Camila A. de Souza de Melo

Camila A. de Souza de Melo

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 10:01

Bom Dia!

Tenho um cliente que possui uma sociedade com a irmã, ele quer sair de sócio da empresa e passar a ser funcionário, é possível transformar essa sociedade em unipessoal sendo empresário individua?l, para ser EIRELI ele não possui capital suficiente.

Agradeço a se alguém puder me ajudar

Camila

Bruno Alves

Bruno Alves

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 10:08

Bom dia,

passei pouco pelo legal, mais se não me engano, ela se torna unipessoal em 180 dias, é tipo o prazo para incluir um novo sócio, não incluindo ela vira unipessoal, ou tem que fazer a alteração, algo assim...

Vou acompanhar os comenta rios para ficar por dentro também.

Bruno Alves.

"Aprendendo com o próximo"
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 10:49

Bom dia Camila.

Se entendi bem, a sócia remanescente já possui uma empresa individual e ficará unipessoal em outra sociedade.
Sendo assim, como dito pelo colega Bruno, a sociedade poderá ficar unipessoal por até 180 dias, sob pena de dissolução, exceto se a empresa for transformada em individual (o que neste caso não poderá ocorrer por já haver outra empresa indivivual) ou admitir novo sócio.

Código Civil:

Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

II - o consenso unânime dos sócios;

III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.

Att.

Marcos Braga
Camila A. de Souza de Melo

Camila A. de Souza de Melo

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 11:12

Na verdade vai ficar somente uma sócia, a dúvida é se é possível transformar esta sociedade em empresario individual, pelo que entendi vou ter que fazer dois processos, primeiro da saída e transferência das cotas da empresa para a sócia remanescente e depois solicitar a transformação para empresario individual no prazo de 180 dias é isso?

desde já agradeço a atenção de vcs

Camila

Bruno Alves

Bruno Alves

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 11:15

Camila,

Sim, primeiro processo saída do sócio e redistribuição das cotas, e depois o processo de unipessoal, porém essa é a duvida, que também tenho, se transforma em unipessoal ou se ela se autotransforma em 180 dias..

Bruno Alves.

"Aprendendo com o próximo"
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 13:08

Boa tarde.

A unipessoalidade se dará no momento em que somente um dos sócios permanecer na sociedade. Neste ato deve-se inclusive mencionar em cláusula própria que a sociedade permanecerá unipessoal por 180 dias, sob pena de dissolução.
Num próximo ato deve-se decidir se haverá transformação em empresário individual, Eireli, etc.. ou admissão de novo sócio.

Att.

Att.

Marcos Braga
Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 13:25

Boa tarde,

Se realmente for transforma a empresa em Empresario Individual, primeiro deve fazer uma alteração retirando o sócio deixando apenas o administrador e colocar a clausula que a empresa tem 180 dias para colocar outro socio.

Depois que a 1° alteração for aprovada na Junta Comercial ou Cartório, deve fazer uma nova alteração alterando para Empresario Individual ou EIRELI, caso escolha EIRELI tera que aumentar o valor do capital para se enquadrar como tal.

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 17:40

Colegas, tenho uma dúvida.

Não é possível fazer, em um mesmo ato, a retirada do sócio e a transformação da natureza jurídica da empresa para individual ou EIRELI?

Ou obrigatoriamente deverá ser feito a transformação em unipessoal e posteriormente, em ato separado, a mudança para EI ou EIRELI?

Att,

Eric Pereira

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 abril 2016 | 15:09

Eric, é necessario primeiro deixar a sociedade unipessoal e efetuar as devidas alterações (endereço, atividade economica...etc).
No ato da transformação somente pode alterar o nome empresarial e capital social.
Infelizmente é um custo que acredito ser desnecessario, mas sao regras do DNRC.

Bruno Alves

Bruno Alves

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 08:50

Mas nesse caso pessoal, informamos ao cliente e cobramos novamente pelo serviço depois de 180 dias? ou nessa primeira alteração já cobramos o processo por completo?

Bruno Alves.

"Aprendendo com o próximo"
Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 10:30

Bom dia Bruno,

Ele tera que pagar duas taxas da Junta por que serão dois processo, eu acho melhor cobrar por etapas, faz a primeira alteração deixando unipessoal e cobra um determinado valor pelo serviço e depois você pode cobrar o mesmo valor ou da um desconto pra empresa...

Isso é algo que varia muito de contador pra contador, cada contabilidade trabalha de um jeito em relação a cobrança de serviços...

E você nao precisa espera 180 dias pra transforma a empresa é Individual, se o dono da empresa quiser assim que a primeira alteração for aprovada ja pode fazer o processo da segunda.

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)

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