Júlio César de Andrade Araújo
Iniciante DIVISÃO 3Boa noite,
Um cliente meu e sua esposa eram os únicos sócios numa sociedade limitada. Ele faleceu há 2 meses e somente agora a esposa decidiu realizar o inventário extrajudicial. Em sendo pouco provável que o procedimento se concretize antes de se completar os 180 dias do falecimento do marido, existe alguma medida cabível para evitar a dissolução da empresa; ou seria possível transformá-la em EIRELI ainda que o inventário não tenha chegado ao fim?
Muito obrigado!