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Alteração Contratual

Roberta Roque

Roberta Roque

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 30 março 2009 | 18:13

Boa Tarde.

Uma empresa me procurou para fazer uma alteração contratual. A situação é seguinte:
A empresa hj tem dois sócios e um dos sócios quer sair e não será admitido outro sócio. Como proceder neste caso, uma vez que a empresa passará de Ltda para Individual?

Editado por Roberta Roque em 30 de março de 2009 às 18:14:48

Arísio

Arísio

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 30 março 2009 | 18:57

Roberta:

Tem uma explicativa bem simples do secretario geral da seger de ctba/PR que mostra inclusive exemplos práticos dessa transformação de ltda para empresario e vice versa...

veja um exemplo prático, caso não satisfaça tua necessidade posta novamente que chegaremos num consenso.

Oculto09.pdf+transforma%C3%A7%C3%A3o+de+ltda+para+empresario&cd=6&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">74.125.47.132


Analise por inteiro que quase no final existe exemplos práticos de como efetuar o procedimento e os documentos exigiodos.
Claro isso é uma explicativa do secretáro da seger de ctba/PR, conforme você verificará no final do artigo...
Mas que vai te dar uma luz isso vai.....


Até mais........

Editado por Arísio em 30 de março de 2009 às 19:08:14

....A humildade é essencial para um excelente aprendizado...pois é vivendo e aprendendo..
Arísio

Arísio

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 30 março 2009 | 22:08

Wilson:

Foi mal....

Acho que devido não ter conseguido encontrar através do link
Foi que passei o tal.......desculpe...

Até mais grande abraço........

....A humildade é essencial para um excelente aprendizado...pois é vivendo e aprendendo..
Vinicius Lima Martins

Vinicius Lima Martins

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 15:46

Senhores,

existe outra alternativa;

A sociedade limitada pode ter um sócio retirante, ficando com apenas um, desde que no período de 180 dias se admita novo socio, sob pena de ser extinta, por falta de pluralidade de sócios.

Messo assim ela ainda não perde a condição de Limitada. Já tive um caso concreto.

a base legal é o
Art 1.033 do CC inciso IV

saudações

Vinicius Lima Martins
Contador
(77) 8809 1088
Arísio

Arísio

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 23:43

Martins:

Nesse caso postado pela colega, é que a empresa possui dois sócios e um vai se retirar e não será admitido outro......
Nesse caso será melhor entrar direto com o processo de transformação, pelo menos a meu ver......uma vez que não vai mais querer admitir sócio...
Acho que é isso........

....A humildade é essencial para um excelente aprendizado...pois é vivendo e aprendendo..

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