Reinaldo Alves Mira
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Editado por Reinaldo Alves Mira em 30 de julho de 2009 às 08:38:22
respostas 10
acessos 86.362
Reinaldo Alves Mira
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Editado por Reinaldo Alves Mira em 30 de julho de 2009 às 08:38:22
Luiz José
Emérito , Contador(a)Bom dia Reinaldo
A denominação social deve ser composta por expressão indicativa de seu objeto social, por exemplo, Justo Comércio LTDA ou Justo Indústria LTDA ou Justo Serviços LTDA Sempre que formos utilizar as expressões comércio, indústria ou serviços,elas deverão estar acompanhadas da descrição "de que". O correto então seria: Justo Comércio de Alimentos LTDA ou Justo Indústria de Papel LTDA ou Justo Serviços Médicos LTDA. Além disso deve-se observar que, em respeito ao princípio da veracidade, se nome empresarial constar a atividade de bar, na cláusula do objeto social também deve constar de forma expressa "bar". A regra básica seria "nem tudo que está no objeto precisa estar no nome, mas tudo que está no nome precisa estar no objeto".
O exemplo apresentado por você é de firma social (antiga razão social) e é formada pelo nome de um ou mais sócios, admitindo-se o uso da expressão "& Cia" quando for o caso. Ela também deve atender ao princípio da veracidade. Vejamos alguns exemplos:
a) José Carlos da Silva & Cia. Ltda. (quando um dos sócios é o José Carlos da Silva e há outros sócios);
b) Silva & Silva Ltda. (quando os dois sócios tem o sobrenome Silva)
c) Irmãos Silva Ltda. (quando os sócios são irmãos)
d) J. C da Silva & Filhos LTDA (quando a sociedade é formada somente por pai efilhos, neste caso sendo, José Carlos da Silva o pai e os demais, filhos).
Um exemplo numa empresa de dois sócios teriamos:
a) José da Silva Pereira & Cia LTDA.
b) J. da Silva Pereira & Cia LTDA.
c) Carlos Eduardo Valente & Cia LTDA.
d) C. E. Valente & Cia LTDA.
e) Silva Pereira & Valente LTDA
Vinicius Lima Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Reinaldo;
Se fosse uma incrição de empresário, teria que usar o próprio nome como "nome empresarial", mas como voce informou que seria uma sociedade limitada, vajamos o que diz o Código Civil.
Art. 1.158
parágrafo 1 " A firma será composta com o nome de um ou mais sócios"
parágrafo 2 " a denominação deve designar o objeto da sociedade..."
veja que no exemplo que vc citou não consta o objeto da sociedade, quesito que é obrigatório:
voce citou " carlos e fulano Ltda (está errado)
seria: " carlos e fulano comércio atacadista Ltda
ou seja tem que mencionar o objeto, quanto ao nome voce pode usar de um sócio, dos dois, invertido ou apenas um sobrenome, isso não importa.
saudações
Reinaldo Alves Mira
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Td bem, mais a minha pergunta é no sentido de utilizar apenas um dos sobrenomes da pessoa e que não seja o ultimo, como no exemplo que eu dei, se a pessoa Chama João Carlos da Silva Costa e o outro sócio chamada Claudio Carraro por exemplo o nome empresarial poderia ser:
Silva & Carraro Ltda
Veja que não estou utilizando o Costa do primeiro sócio e sim o Silva, que não é o ultimo sobrenome.
Vinicius Lima Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Luiz José.
So a título de informação, até para que alguem possa, se souber, informar a fundamentação legal.
A Junta Comercial do Estado da Bahia, não aceita registrar contratos cujo nome empresarial contenha a "i comercial" (&).
No exemplo que voce citou, "Silva Pereira & Valente LTDA"
teria que ser aqui " silva Pereira e Valente LTDA"
saudações
Vinicius Lima Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Reinaldo.
Ok, para ser bem objetivo.
voce pode usar qualquer um dos sobrenomes, mesmo que ele não seja o último.
Editado por Vinicius Lima Martins em 31 de março de 2009 às 09:43:01
Reinaldo Alves Mira
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Ok, obrigado Vinicius...
Celia Maria de Andrade
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidadeno caso de denominação social usando-se somente a primeira letra do nome de cada social exemplo: L.E. RESTAURANTE LTDA seria correto?
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Celia,
Não teria, absolutamente, problema nenhum pois, não ficaria atrelado em momento algum, o nome civil dos sócios às letras utilizadas; esta associação, inexiste, tanto que, caso alguma alteração - futuramente - mude o Q.Societário e passe a compô-lo sócios cujos nomes não contenham as tais letras - Cicero e Antonio, por exemplo - não será necessário alterar o nome empresarial em função dessa mudança.
Percebeu?
Qualquer dúvida, torne a postar.
Recomendações
Celia Maria de Andrade
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeAgradeço a atenção Jacyara. Bom trabalha para todos.
Célia.
Celia Maria de Andrade
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOlá, bom dia a todos.
sobre Simples Nacional,
obtive informação, que se uma empresa no exercicio de 2011, ultrapassar o limite atual (2400.000) NÃO estaria excluida do Simples no exercicio de 2012 , ja se sabe que deverá haver aumento de limite para proximo ano. confere esta informação? por favor, se alguém tem
uma informação concreta me responda, pois estou com um problema de
faturamento superior ao limite, e gostaria de tranquilizar meu cliente.
desde ja agradeço.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade