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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Firma individual simples

Alessandra

Alessandra

Bronze DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 16 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 17:34

Boa tarde,

Minha irmã esta abrindo uma firma individual simples, pretende registrar no cartório com o nome ex. Paula fashion hair ME - mas gostaria de colocar o nome na placa do salão apenas de: fashion hair (sem o nome Paula)
Teria algum problema tirar o nome Paula da placa do salão??
obrigada

Alessandra

Alessandra

Bronze DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 16 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 09:07

Obrigada Jenny,

Gostaria de saber também, o seguinte:

A firma é prest. serv. no ramo de salão de beleza. Vou registrar no cartório. Preciso saber se é interessante o enquadramento como micro empresa. E se for, tenho que levar a opção de ME no momento do registro da firma no cartório?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 19:24

Boa noite amigos.

Somente lembrando que o nome de fantasia deve ser informando no requerimento de constituição da firma individual sob pena de arranjar um problema com a prefeitura.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 08:44

Bom dia,
referente ao nome fantasia, depende da Prefeitura então, pois na minha cidade não há problema quanto ao nome fantasia. Pode colocar o nome que quiser.

Vinicius Lima Martins

Vinicius Lima Martins

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 15:41

Vejamos,

Na confecção do contrato social ou requerimento de empresário não é obrigatoria a inclusão do nome fantasia, esse só é feito na incrição do CNPJ no cadastro sincronizado. Mesmo assim tenho por hábito colocar o nome fantasia nos contratos sociais que elaboro, pelos motivos citados por José Luis.

Agora ficou uma duvida pendente para mim??
Porque o registro em cartório se é uma atividade empresárial??

saudações

Vinicius Lima Martins
Contador
(77) 8809 1088
Alessandra

Alessandra

Bronze DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 16 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 19:42

Vinícius,

A firma individual de natureza civil não foi contemplada da lei com disposição expressa atribuindo à junta Comercial competência para seu registro. A firma individual que não explora o ramo industrial ou comercial exerce atividade civil. Sendo inscrita no registro Civil das Pessoas Jurídicas. No caso o salão de beleza só estará prestando serviço, se houver venda de produtos de beleza, aí neste caso, deverá registrar na junta comercial.

Vinicius Lima Martins

Vinicius Lima Martins

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 3 abril 2009 | 14:10

Alessandra,

Ok comprendi, o que está se discutindo é a questão do nome fantasia que pode figurar no contrato ou não.

Na verdade a opção pelo nome fantasia se faz no cadastro sincronizado

saudações

Vinicius Lima Martins
Contador
(77) 8809 1088
ROBERTO RAFAEL

Roberto Rafael

Iniciante DIVISÃO 1 , Trader Internacional
há 16 anos Sexta-Feira | 3 abril 2009 | 20:51

ola tenho uma empresa individual me so que para participar de orçamentos maiores tivemos que altera-la so agora fiquei sabendo que terei que pagar muito mais impostos,para mim e enviavel,como faço para retornar ao enquadramento "me"obrigado

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