Eu ainda não tinha visto um caso assim, mas acredito que você deva fazer uma alteração contratual alterando (atualizando) o capital social, incluindo um aumento do capital por causa que o valor em reais vai ficar muito pequeno.
No caso, você faz uma alteração contratual comum com a seguinte cláusula:
CAPITAL SOCIAL
O capital social que é de Cz$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de cruzados), divididos em 1.000.000,00 (hum milhão) de quotas no valor nominal de CZ$ 100.000,00 (cem mil cruzados) cada uma, totalmente subscrito e integralizado, devido as alterações no padrão monetário nacional fica convertido para R$ 36,36 (trinta e seis reais e trinta e seis centavos), é elevado para R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), dividido em 50.000 (cinqüenta mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (hum real) cada uma. Este aumento Será totalmente subscrito e integralizado pelos sócios em moeda corrente do país até 31 de março de 2.010. O quadro social passa a ser dividido da seguinte maneira:
SÓCIO-----QUOTAS-----%---R$
Biro Biro---25.000-----50---25.000,00
Pelé--------25.000-----50---25.000,00
TOTAL------50.000----100---50.000,00
O texto fica ao seu critério.
Quanto ao critério da integralização do aumento de capital, pode ser "...subscrito e integralizado em moeda corrente do país a partir deste ato...", mas aconselho que por dúvida, se o aumento não for totalmente integralizado, o que eu acho absolutamente difícil nesse caso, mencionar que será integralizado até DD/MM/AAAA (embora isso não esteja no CC, é importante para dar garantia aos sócios).
Ah! Faça uma alteração contratual que já consolide o Ato Constitutivo.
E, para a conversão de valores você usa a seguinte fórmula:
"CAPITAL SOCIAL PRIMITIVO"/(1000^3*2,75)
Fonte: http://www.cefet-se.com/conversao-moeda.htm
IMPORTANTE: eu utilizei somente essa fórmula no modelo, veja a possibilidade de estar utilizando algum índice econômico para correção monetária (IPC anual por exemplo).
Editado por Miro em 31 de março de 2009 às 20:40:03