
Cida Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FinanceiroBoa noite
Uma pessoa que é sócio administrador em uma empresa EPP (ME), optante pelo simples nacional pode ter outra empresa no simples nacional, desde que a soma das receitas global não ultrapasse o limite estabelecido, mesmo este sócio tendo a participação de 67% ok? O que preciso saber é se esse sócio pode abir uma EIRELI, e em nada influenciar com a outra empresa ou vice e verso. Eessa Eireli tb. pode ser tributada pelo simples nacional?