Marília Gabriela Guerra Lins
Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) ContabilidadeEm termos de lei, existe ilegalidade na venda de lanches (cantina) em igrejas sem que esta atividades esteja previsto no estatuto? Por favor deixem o embasamento.
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Marília Gabriela Guerra Lins
Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) ContabilidadeEm termos de lei, existe ilegalidade na venda de lanches (cantina) em igrejas sem que esta atividades esteja previsto no estatuto? Por favor deixem o embasamento.
Anderson Vicente Possebon
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)O Art. 150 Inciso VI Alínea "b" da Constituição Federal e o Art. 9 Inciso IV Alínea "b" do Código Tributário Nacional, citam que é vedado a aplicação de impostos sobre TEMPLOS DE QUALQUER CULTO.
Em nenhuma outra legislação estende às demais atividades estranhas a da igreja.
Em meu entendimento, se houver venda de qualquer produto vinculado aquela religião, e desde que toda a receita seja da igreja, não tributa.
No caso de venda de qualquer outro produto não vinculado a igreja, é tributado. Assim sendo uma cantina ou venda de qualquer outra mercadoria dentro da igreja, será sim tributado.
Se a cantina for de proprietário separado da igreja, considera uma empresa normal. Se a cantina for da própria igreja, então na sua contabilidade deverá ficar claro o total da receita da cantina, para evitar questionamentos futuros por parte do fisco.
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