Clédio Leandro Pedralli
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Registrei na Junta Comercial de SC, processo de constituição de uma holding, onde os sócios são pai e dois filhos. O pai entrou com bens imóveis do casal adquiridos na constância do casamento, casado em comunhão universal de bens, logo, a esposa não pode figurar como sócia, porém, anuiu no próprio instrumento.
Acontece que ao registrar no cartório, o processo foi indeferido, pois alegam que o marido não pode integralizar a parte que não é sua, ou seja, só poderia integralizar 50% e os outros 50% deveria ser integralizado pela esposa.
Questionei o cartório, mas sem sucesso. Algum colega já passou por essa situação? Como procedeu?