Bom dia Fernanda.
Antes de tudo, deverá haver a formal partilha (o popular inventário). Depois de distribuída aos herdeiros estes podem abrir mão e doar sua parte ao outro sócio. Lembrando que a doação incide o itcmd dependendo do valor.
Esta parte do inventário deverá ser feita por um advogado.
Depois de feita a formal partilha, ai você vai proceder a alteração da empresa. Ao meu ver (como você deu poucas informações) deverá ser transformada em Eireli.
Mas antes da transformação, ela fica unipessoal mesmo. faça a saida do espolio, coloque 100% para o socio que fica e na ata que você entregará ao junta coloque a decisão da formal partilha, falando que por falecimento do socio "fulano de tal" as cotas passam para os herdeiros "A" e "B". No mesma ata coloque que os herdeiros abriram mão das suas cotas e transferiram para o socio remanescente "Beltrano de tal" e este tem 180 dias para mudar o tipo societário ou admitir novo sócio.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)