Alexandre R
Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a)Boa tarde a todos do fórum!
Este é um caso onde tenho algumas dúvidas e as informações que disponho são as descritas abaixo. Gostaria de saber se o caminho está correto ou se está faltando algum item para o encerramento da empresa.
A minha dúvida principal, neste momento, está no último parágrafo.
Uma empresa de sociedade civil limitada (S/C Ltda.), registrada em cartório, encerrou suas atividades em 2006 e não fez a alteração contratual prevista no Código Civil.
Para o encerramento da empresa deverá ser feita a baixa no cartório, ou seja, o distrato social para, posteriormente, serem feitas as baixas na receita, prefeitura, etc.
O cartório informa que somente analisará o distrato social se a alteração (ou adequação) for feita conjuntamente.
Entendo que a empresa não tem endereço, local, não trabalha e não emite nota fiscal há dez anos. Ou seja, fisicamente inexistente. Então os sócios terão que transformá-la em outra empresa inexistente para dar prosseguimento no distrato? Bem estranha essa rotina.
A empresa é constituída por dois sócios sendo que um deles tem 1% das quotas.
O sócio majoritário me informou que o outro sócio não reside mais no estado e não tem contato com ele. O cartório somente aceitará os dois documentos ( distrato e alteração) com as duas assinaturas, então, o sócio majoritário terá que entrar com uma petição e conseguir a autorização judicialmente.
O outro caminho seria se encontrasse o outro sócio e conseguisse sua assinatura nos documentos.
Minha primeira dúvida é:
Entendo que o cartório analisará primeiramente a alteração (ou adequação) de S/C Ltda para simples ou empresária e depois analisará o distrato.
Se, por algum motivo, o distrato for indeferido e somente a alteração for deferida, isso acarretará mais problemas e despesas para empresa que, fisicamente, está inativa?
Agradeço desde já a boa vontade na resposta.