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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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empresa individual - espolio

Jose Graciolli

Jose Graciolli

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2006 | 10:24

Gostaria de informações sobre a possibilidade de uma empresa individual ( comercio ), após o óbito de seu proprietario, ser transferida para a esposa.
Ha a necessidade de encerramento e abertura de nova empresa ?
A esposa, como espólio, poderia dar continuidade a esta empresa,mediante simples alterações nos órgãos competentes ?

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2006 | 10:52

Caro José Graciolli,

Você so conseguirá encerrar esta empresa depois que expedido o Alvará Judicial e Inventário. A esposa como inventariante poderá apenas assinar os documentos para encerramento da empresa. Se ela pretender continuar a atividade precisará constituir uma nova empresa pois a "Firma Indivudual" não pode ter alterado seu EMPRESÁRIO.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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