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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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sociedade civil s/c

ROGÉRIO JOSÉ ACCORSINI

Rogério José Accorsini

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 9 abril 2009 | 07:59

bom dia

gostaria que alguem me informasse a respeito de sociedade civil s/c

-foi extinta
-foi substituida pela s/s
- ambas são iguais

para efeito de tributação do lucro presumido


obrigado

PRECISO DE INFORMAÇÕES COM RESPEITO A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO SIMPLES NACIONAL: NA VENDA (VAREJO) POR EXEMPLO r$ 500,00 DE PRODUTOS COM ST ESTE VALOR SERÁ DEDUZIDO NO CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL COMO DEVO PROCEDER?
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 9 abril 2009 | 22:04

Boa noite Rogério.


O novo Código Civil acabou com a brincadeira, pela nova definição do código, as sociedades ou são empresárias, ou não-empresárias. Caso não desempenhe atividade empresarial, a sociedade será considerada simples, sendo regulada pelos artigos 997 a 1038 do Código Civil.

Quero em nome do Fórum dar boas vindas ao colega, e solicitar por gentileza a retirada da pergunta do local destinado a assinatura, mesmo porque a pergunta em questão é sobre legislação Estadual, que tem uma sala propria para este tipo de questionamento. Coloque lá sua questão por favor.

Obrigado.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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