Boa noite Rogério.
O novo Código Civil acabou com a brincadeira, pela nova definição do código, as sociedades ou são empresárias, ou não-empresárias. Caso não desempenhe atividade empresarial, a sociedade será considerada simples, sendo regulada pelos artigos 997 a 1038 do Código Civil.
Quero em nome do Fórum dar boas vindas ao colega, e solicitar por gentileza a retirada da pergunta do local destinado a assinatura, mesmo porque a pergunta em questão é sobre legislação Estadual, que tem uma sala propria para este tipo de questionamento. Coloque lá sua questão por favor.
Obrigado.