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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Intermediação de Pagamento

Valmir Camilo da Silva

Valmir Camilo da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 16 anos Quinta-Feira | 9 abril 2009 | 14:22

Boa tarde!

Gostaria de saber se existe alguma regulamentação sobre empresas que trabalham com intermediação de pagamento.

Na empresa que trabalho contratamos uma empresa para fazer pagamentos em nosso nome para algumas atividades cooperadas com clientes.

Após essa empresa analisar os documentos necessários para o pagamento efetuo o pagamento para essa empresa intermediária que irá pagar o cliente em meu nome.

A cobrança é feita através de uma nota de débito.

Agradeço antecipadamente a ajuda.

Valmir

Editado por Valmir Camilo da Silva em 9 de abril de 2009 às 14:23:51

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 9 abril 2009 | 14:52

Valmir.

Empresas que "intermediam" pagamentos como você diz, seriam aquelas denominadas "Factoring" essas sim, são regulamentadas tendo como objeto principal a atividade de compra de títulos.

Ps... sua mensagem foi movida para a sala de registro de empresa, por melhor adequar-se.

Sds
...

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Valmir Camilo da Silva

Valmir Camilo da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 16 anos Quinta-Feira | 9 abril 2009 | 15:15

Cláudio, obrigado pela resposta.

Neste caso, não temos uma compra de títulos, é um trabalho de gerenciamento e conferência de documentos que são necessários para que minha empresa pague uma atividade, funciona mais ou menos assim:

1) Minha empresa junto com um cliente elabora um projeto onde os custos deste projeto serão divididos meio-a-meio
2) Meu cliente realiza o projeto e paga todos os custos diretamente
3) Após a realização do projeto, ele envia as notas fiscais comprovando os custos e solicita um reembolso da metade
4) Uma empresa contratada por mim irá validar tanto a conclusão do projeto quanto as notas fiscais recebidas
5) Se a documentação acima estiver ok eu deposito o dinheiro na conta desta empresa contratada (intermediária) que irá reembolsar o meu cliente em meu nome.

Obs.: essa empresa intermediária não é uma factoring, seu objeto social é basicamente na área de logística de mkt e projetos.

Deu pra entender o tamanho da encrenca? Não sei se estou fazendo a coisa certa. Um tributarista me informou que esta operação somente seria válida se eu efetuasse o pagamento diretamente aos terceiros que realizaram o projeto junto ao meu cliente.

Será que alguém no fórum trabalha dessa forma também?

Valmir

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