Simone Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Bancário(a)Boa noite,
Tenho uma situação que requer especial atenção, então resolvi recorrer a pessoas mais esclarecidas e com mais experiência que eu. Então, tem uma empresa Ltda com 2 sócios, que está aberta, mas só com o CNPJ ( ela ainda não tirou o alvará), e precisa fazer a alteração para saída de um sócio. A sócia remanescente poderia ficar com a empresa ltda se tivesse capital social de 100 vezes o salário mínimo, a chamada " Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)". Essa exigência ainda perdura? Se sim, terei que pensar em outra opção. Qual seria a melhor opção? Firma Individual (responsabilidade ilimitada), ou colocar a mãe como sócia cotista?
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Simone