
Rodrigo Moczanski
Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)Boa tarde,
Estou com um caso interessante aqui:
Uma S/A deliberou em sua última ata pela exclusão unilateral de todos os sócios, mantendo apenas o presidente, e, ainda que não seja permitida a permanência de apenas um acionista na sociedade, a JUCESP registrou o documento.
Agora, a empresa pretende transformar-se em EIRELI.
Minhas dúvidas:
1º Devo, primeiramente, transformar a S/A em LTDA, e posteriormente em EIRELI, correto?
2º Estando a S/A com apenas 1 acionista, posso transformá-la em LTDA unipessoal, ou existe restrição quanto a isso?
3º Se não for possível a constituição de LTDA unipessoal, no ato de transformação posso fazer o ingresso de um sócio?
Obrigado!
Sds,
Rodrigo Moczanski Moletta
Advogado
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