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Abertura de conta jurídica em banco público MEI desenquadrad

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 08:26

Bom dia,

Nosso cliente foi abrir uma conta na Caixa Econômica Federal, porém ficamos surpresos pela falta de controle dos órgãos do governo...
Não conseguimos emitir a segunda via do Certificado na condição de microempreendedor individual,portanto a empresa era SIMEI e foi desenquadrada pelo faturamento ter sido excedido do limite de 60.000,00.
O desenquadramento já foi feito pelo portal e registrado e aceito na JUCERN.
No entanto para cumprir com as novas exigências de conta jurídica na CEF a empresa precisa do bendito Certificado na Condição de Microempreendedor Individual.
Só que o banco quer o "Requerimento do Empresário", documento que segundo a JUCERN não tem nem nunca vai ter, pois não foi registrado na abertura por se tratar de MEI.
No portal do empreendedor não existe mais o certificado de mei.
Qual documento deverá o banco aceitar para substituir o certificado de microempreendedor (abertura)?


É este o caso é mais um dos problemas que a empresa não consegue emitir o certificado como MEI, porque no ato
da validação verifica-se que foi feito o desenquadramento. A empresa já tentou.

Peguei este caso quando o estrago estava feito e agora não encontro solução.

Ou seja essa empresa não vai conseguir abrir conta jurídica nos bancos de todo o Brasil.

Aguardo orientação para resolução do problema.


Att,

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 09:38

+ José Irineu F. Neto

Bom dia,

Nosso cliente foi abrir uma conta na Caixa Econômica Federal, porém ficamos surpresos pela falta de controle dos órgãos do governo...
Não conseguimos emitir a segunda via do Certificado na condição de microempreendedor individual,portanto a empresa era SIMEI e foi desenquadrada pelo faturamento ter sido excedido do limite de 60.000,00.
O desenquadramento já foi feito pelo portal e registrado e aceito na JUCERN.
No entanto para cumprir com as novas exigências de conta jurídica na CEF a empresa precisa do bendito Certificado na Condição de Microempreendedor Individual.

Como você mesmo afirma, se o MEI foi desenquadrado, não há mesmo como emitir CCM., logo a CEF está comendo bola, visto que não irás de forma alguma imprimir o certificado de MEI [salvo melhor juizo]

Só que o banco quer o "Requerimento do Empresário", documento que segundo a JUCERN não tem nem nunca vai ter, pois não foi registrado na abertura por se tratar de MEI.

Mais acima o amigo disse que: "O desenquadramento já foi feito pelo portal e registrado e aceito na JUCERN." ora, se foi enquadrado em JUCERN, isso quer dizer que foi transformado para EI Empresa Individual - então a solicitação de CEF, nesse caso procede, sim ou não? a não ser que em JUCERN não foi feita a transformação para EI.

No portal do empreendedor não existe mais o certificado de mei.
Qual documento deverá o banco aceitar para substituir o certificado de microempreendedor (abertura)?

Se não é MEI logo é EI e para este ultimo, cabe "requerimento de empresário"

É este o caso é mais um dos problemas que a empresa não consegue emitir o certificado como MEI, porque no ato
da validação verifica-se que foi feito o desenquadramento. A empresa já tentou.

Peguei este caso quando o estrago estava feito e agora não encontro solução.

Ou seja essa empresa não vai conseguir abrir conta jurídica nos bancos de todo o Brasil.

Aguardo orientação para resolução do problema.

Att,

A solução é apresentação do "requerimento de empresário"

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Daniel D'Ajuda

Daniel D'ajuda

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 09:55

Olá amigo,

Como o MEI foi desenquadrado, você terá que fazer o requerimento de empresário e fazer o registro na Junta Comercial de seu estado, provável que você não vá conseguir o requerimento de MEI pois já não esta mais dentro do sistema do MEI.

Após o registro do do EI na Junta, você terá as documentações necessárias para abrir a conta Pessoa Jurídica no banco. Lembrando que o banco não é obrigado a abrir a conta Jurídica por outros motivos como por exemplo restrições financeiras, faturamento, empresa nova, etc., vai depender da política de cada banco.

Esperto ter ajudado.

Daniel

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 10:03

Bom dia.

Estou com a mesma situação.
A empresa esta sem documento no momento, pois foi desenquadrada do MEI.
Já esta enquadrada no Simples Nacional, mas não possui constituição de Requerimento de Empresário.



José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 10:38

Bom dia Claudio Rufino,

Meu cliente esteve agora mesmo no Banco do Brasil e eles falaram lá que isso é normativa do BACEN. E agora??? Como proceder neste conflito do governo?
Será que uma Certidão Simplificado ou uma Certidão Interior teor Junta comercial resolveria?


Att,

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)

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