
José Irineu F. Neto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
Nosso cliente foi abrir uma conta na Caixa Econômica Federal, porém ficamos surpresos pela falta de controle dos órgãos do governo...
Não conseguimos emitir a segunda via do Certificado na condição de microempreendedor individual,portanto a empresa era SIMEI e foi desenquadrada pelo faturamento ter sido excedido do limite de 60.000,00.
O desenquadramento já foi feito pelo portal e registrado e aceito na JUCERN.
No entanto para cumprir com as novas exigências de conta jurídica na CEF a empresa precisa do bendito Certificado na Condição de Microempreendedor Individual.
Só que o banco quer o "Requerimento do Empresário", documento que segundo a JUCERN não tem nem nunca vai ter, pois não foi registrado na abertura por se tratar de MEI.
No portal do empreendedor não existe mais o certificado de mei.
Qual documento deverá o banco aceitar para substituir o certificado de microempreendedor (abertura)?
É este o caso é mais um dos problemas que a empresa não consegue emitir o certificado como MEI, porque no ato
da validação verifica-se que foi feito o desenquadramento. A empresa já tentou.
Peguei este caso quando o estrago estava feito e agora não encontro solução.
Ou seja essa empresa não vai conseguir abrir conta jurídica nos bancos de todo o Brasil.
Aguardo orientação para resolução do problema.
Att,
"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)