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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração Contratual de Sociedade limitada Unipessoal

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 11:02

Kelli, bom dia

No DBE apenas altere QSA, de saída em que tiver saindo, mantenha quem está ficando com 100% do capital.

Se o sócio que estiver ficando não seja o representante legal, entre também com evento de alteração do responsável perante o CNPJ.

No via rápida, entre com o evento de Inclusão/ alteração de integrantes e faça o mesmo procedimento, redistribuindo o capital em 100% para quem fica e dando saída em quem deixa a empresa.

Lembrando que no Contrato Social deve constar a cláusula dos 180 dias para recomposição do quadro societário.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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