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Kelly Cristina da Silva Pereira

Kelly Cristina da Silva Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 17:24

Olá!!

Preciso fazer uma alteração do CNAE de um cliente aqui no escritório onde trabalho. Alguém sabe qual é o procedimento junto à Receita Federal?? Não sei se é da esfera estadual ou federal, mas a empresa está localizada em São José dos Campos.

Obrigada!!

Abraços...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 06:27

Kelly Cristina,

Para fazer a alteração do Objeto Social da empresa (CNAE), o promeiro passo é alterar o ato constitutivo da empresa, ou seja, fazer a alteração no Contrato Social ou no Requerimento de Empresário.

Aqui em MG, através do Cadastro Sincronizado, faz-se a alteração do ato constitutivo e o preenchimento da Coleta Web do Cadastro Sincronizado e envia a documentação na Junta Comercial.
A Junta Comercial já registra a alteração e defere a alteração nas 03 esferas (Junta Comercial, Receita Federal e Receita Estadual).

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Simone Aparecida Beltrame Leite

Simone Aparecida Beltrame Leite

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 15:20

Boa tarde pessoal,

e como fazer essa alteração do Cnae, sem alterar o contrato social? pois o cnae atual é muito genérico 52.29.0.99 - outras atividades auxiliares de transportes...além de ser impedida de optar pelo simples, quando poderia ser 79.11-2-00 - agência de viagens, o que de fato é, podendo ainda assim optar pelo simples. Trata-se de uma empresa de intermediação na venda de passagens.

Obrigada


Simone
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 17:37

Simone Aparecida,

Para que você possa fazer a alteração do CNAE de uma empresa, é necessário, em primeiro lugar, que o mesmo esteja de acordo com o Contrato Social (registrado na Junta Comercial).
Estando, basta fazer a alteração através do Cadastro Sincronizado.

Agora, se a empresa (como você mesma disse) "Trata-se de uma empresa de intermediação na venda de passagens", esta empresa está impedida de optar pela sistemática do Simples Nacional, visto que o item XI, Artigo 17 da LC 123/2006, estão vedadas de optar pelo Simples Nacional a emresa "que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios (grifo meu);".

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Simone Aparecida Beltrame Leite

Simone Aparecida Beltrame Leite

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 09:42

Bom dia Wilson,

O que acontece, é que o proprietário desta empresa tem um irmão que também tem uma empresa do mesmo ramo, ou seja faz o mesmo serviço, porém em cidade diferente, é optante pelo simples, pois está com CNAE de agencia de viagens 79.11-2-00.

Estou assumindo a contabilidade deles e está ocorrendo essa discrepância nos impostos, já que a empresa optante pelo lucro presumido está com uma carga tributária mais onerosa e possivelmente não suportará.

Obrigada


Simone
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 11:38

Pois é Simone Aparecida,

Realmente a nossa legislação é um tanto confusa.

Veja aqui que a definição para Agência de Viagens é:
"Uma empresa privada que trabalha como intermediária (grifo meu) entre seus clientes e determinados prestadores de serviços turísticos (Empresas aérias, hoteis, cruzeiros...), com o objetivo de vender produtos e serviços relacionados com essas viagens a um preço e com determinadas condições especialmente atrativas em relação com as que se poderia conseguir ao dirigir-se diretamente a esses provedores."
Esta definição é bem clara ao estabelecer que uma agência de viagens é uma intermediadora de negócios.

Como disse antes, o item XI, Artigo 17 da LC 123/2006, determina que está vedada de optar pelo Simples Nacional a emresa "que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios (grifo meu);"

Só que, conforme consultado no Portal Contábeis, este CNAE (7911-2/00) não está incluso nos Anexos do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007, podendo a atividade segregar suas receitas pelo Anexo III.

7911-2/00 - Agências de viagens
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Permitida - O CNAE 7911-2/00 não está incluso nos Anexos do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III.

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte:LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007 e LC 128/2008. Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES.


Neste caso, se você fizer a opção pelo Simples Nacional desta empresa, o seu pedido será deferido, tornando a empresa optante pelo Simples Nacional (Lembrando que este pedido de opção somente poderá ser feito durante o mês de janeiro de cada ano calendário).

Editado por Wilson Fernando A. Fortunato em 29 de abril de 2009 às 11:43:04

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Gisele Arruda

Gisele Arruda

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 11:47

Bom dia... tbm preciso fazer uma alteração mas para incluir um CNAE, alguem poderia me dizer se comércio atacadista de embalagens pode ser optante pelo SIMPLES? A empresa é comércio atacadista de ovos, se incluir esta outra atividade podera continuar no simples nacional???

Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 21:54

Prezados,

Tenho uma empresa que faz intermediação de negócios em geral até de negócios imobiliarios e até agora o mais proximo que encontrei foi o CNAE 7490-1/04 ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIO. O pior que também fazemos negócios imobiliarios e agora??

Espero ajuda.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 11:38

Franklin de Vasconcelos Silva,

Tenho uma empresa que faz intermediação de negócios em geral até de negócios imobiliarios e até agora o mais proximo que encontrei foi o CNAE 7490-1/04 ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIO. O pior que também fazemos negócios imobiliarios e agora??

O que você realmente deseja com esta postagem?

Qual a sua dúvida??

Confesso a você que da forma em que postou a mensagem, não consegui entender a sua real intensão e/ou dúvida.

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Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 16:03

Wilson,

Eu estava atrás de uma CNAE onde abrangesse a Intermediação de Serviços e Negócios em Geral. Esse foi o único mais proximo entende? Gostaria de saber o que vocês aconselharia fazer.. Pois até serviços imobiliarios pretendemos fazer.

Agradeço

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 17:15

Franklin de Vasconcelos Silva,


Você pode colocar o CNAE 7490-1/04 como atividade principal e colocar o CNAE de "serviços imobiliarios" como atividade secundária.

Para consultar o CNAE, poderá utilizar da ferramente disponível no site do Concla.


Persistindo as dúvidas, volte a postar!

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LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 10:51

bom dia colegas,me ajudem por favor,abri uma empresa com esse cnae 5611201,e um bar e lanchonete,agora estou tentando o ccm sp,nunca da qdo nao e o serviço incluido errado e o codigo que nao e prestador,vces saberia qual serviço posso colocar para esse cnae,vejam e o serviço,ou seja o primeiro registro no cadastro do ccm,obrigado.

ALESSANDRA DELAMO

Alessandra Delamo

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 28 setembro 2010 | 18:30

Boa Noite

Minha primeira postagem nesse forum de grande utilidade por diversas vezes aqui no no escritório.
Minha ´duvida é a seguinte, registrei um Contrato Social de uma empresa na JUCESP, preenchendo o Cadastro digital de empresa limitada (sociedade) tudo certo, porem usei um CNAE que exige CETESB, o que não há necessidade pois todo processo será tercerizado, no entanto quando tento alterar o cadastro digital ele me exige o CNPJ pra alterar o CNAE, nõa há motivo pra alterar o contrato pois nera consta apenas o objeto social da empresa e não o CNAE, agora a pergunta: Como alterar o CNAE de uma empresa apenas registrada na Junta sem CNPJ?

Espero ter sido clara, nunca passei por esse processo estou bastante confusa.

Grata

Alessandra

ROZANE BALSANELLO

Rozane Balsanello

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contratos
há 14 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 11:21

Alessandra

Acredito que deverá alterar o contrato e deixar essa atividade de forma mais clara possível, consulte a junta de seu estado, para esse procedimento, pois deverá fazer novo pedido do cnpj com o cnae certo, ja que não existe cnpj.

att.
Rosangela

ALESSANDRA DELAMO

Alessandra Delamo

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 14:50

Rosangela

No contrato esta apenas o objeto social, eis a questão, não queria era exatamente ter de refazer o contrato que ja esta todo assinado e ja aceito pela junta, queria saber se posso fazer uma reentrada dele mesmo com novo CNAE apenas no preenchimento do cadastro digital, já que o objeto permanece inalterado.

Adriana Eva da Silva Watanabe

Adriana Eva da Silva Watanabe

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 11:06

Bom dia,
estou assumindo o RH de uma empresa de plano de saúde e estou com algumas dúvidas uma delas é referente ao CNAE, no cadastro junto a receita consta 66.22-3-00 (corretores e agentes de seguros, de plano de previdencia complentar e de saúde) que segundo meu superior é o que tinha na época que foi constituida a empresa, mais agora consegui encontrar um novo CNAE que se enquadra 6550-2/00 (Plano de Saúde), minha dúvida é qual o precedimento para fazer essa alteção?

Agradeço desde já pela atenção
Adriana

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 16:33

Boa tarde Adriana Eva da Silva Watanabe!


Apenas um detalhe:
Esta empresa realmente é uma operadora de planos de saúde, como é o caso da Unimed, por exemplo, ou ela apenas representa uma operadora, vendendo os planos??

Pergunto isto porque tive um cliente que era representante e queria ser constituído como operadora de planos de saúde (o que não era o caso).

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***CCB
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