Colega e como falei anteriormente, eles exigem este visto sempre, na constituiçao, alteraçoes e baixa tambem, talves tenha ocorrido que na constituiçao nao tenham exigido, mas o correto e exigirem, nessas tres ocasioes, no caso quando a empresa era do Simples nao exigiam, mas apos a Notificaçao da Policia Federal, solicitando a exclusao da atividade , passou a mesma a ser vedada para o Simples, e as juntas em geral, passaram a ter mais atençao a esse detalhe, que ja era ha muito tempo exigido das empresas de grande porte. Se foi esse seu caso, so tem duas soluçoes, ou providenciar o tal visto, ou questionar a exigencia , visto que na constituiçao nao foi exigido ( o que deveria ter sido), logo o entendimento e que nao seria agora devido, alegando que a atividade nao chegou a ser exercida. Curiosidade e o Alvara como ficou?
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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