Carla Golden
Iniciante DIVISÃO 1Meu pai teve uma empresa, sendo ele o sócio administrador. O outro sócio foi meu irmão.
Em dezembro de 2004, ele passou o ponto para outra pessoa.
Em 2011, meu pai faleceu. E não houve inventário, pois ele não tinha bens. Porém, a empresa ainda não foi encerrada e nem a jucesp (pelo o que eu consultei) foi informada desse falecimento.
No contrato social, diz um dos itens que não há dissolução de sociedade no caso de falecimento de um dos sócios, e que esta parte seria repartida entre os herdeiros.
Se resolvermos mexer com tudo isso agora, o que pode acontecer?