Phellipe Fernandes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Pessoal, talvez já seja um assunto bem debatido por aqui, mas a situação é o seguinte.
Em Mar/2016 autentiquei o livro diário na JUNTA com o nº 20.
Verificamos que, conforme legislação, teríamos que enviar o ECD 2016, que foi o que fizemos com a numeração 21.
>>> até aqui, acredito que não tem problema, seguiu a sequencia, sendo um livro registrado na JUNTA e outro na RFB.
>>
Pelo que vi, o DECRETO nº 8.683/2016 que altera o decreto o nº 1.800/96 (Que regulamenta a lei 8.934/94) diz que a autenticação prevista neste artigo dispensa a que trata a referida lei (Ou seja, não tem necessidade de autenticar na Junta Comercial).
Porém, como funciona isso em licitação? Na verdade, queria saber se alguém já teve problema nas comissões de licitação, pois no meu entender devo somente passar o BP e Demais documentos que foram transmitidos com o recibo de transmissão. >>> Mas a comissão pode solicitar algo a mais? o arquivo digital para fazer a conferencia? o HASH (que já tem no recibo)?...., pedir para que registre o BP na JUNTA (Acho um absurdo, pois o diário foi autenticado pela RFB)
Queria saber se tem alguém passando pelo mesmo problema.
Aguardo.