George Barros
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Caro colegas, estou com uma situação nova. Um MEI com constituição em 03/2012, conforme CNPJ foi transformado em LTDA por opção em 01/2015.
Logo o livro diário será o nº 01? A JUCERJA vai aceitar registrar o livro como nº 01 e não vai cobrar o livro diário anterior?