Val
Iniciante DIVISÃO 1Boa tarde,
Tenho uma dúvida relacionada com HOLDING. Tenho uma empresa (A) com um CNPJ e um sócio somente, contudo por razões de blindagem patrimonial o sócio desta empresa resolve constituir uma HOLDING. Assim, ele será investidor na holding como PF e, também com o CNPJ da empresa A. Pode este investidor ser sócio da empresa A e sócio da HOLDING ao mesmo tempo?
Ainda, se for possível, posteriormente a HOLDING (formada pela PF e pela empresa A) tenha o capital integralizado de uma outra empresa B. É possível que isso ocorra?
Ou ao contrário, a pessoa física, a empresa A e a empresa B constituam o capital da holding sendo controladas por ela (HOLDING). Tenho algum impedimento juridico/contábil para essa constituição?
Estou com dificuldades em entender a estrutura para constituição da holding, entendo suas caracteristicas, suas vantagens e desvantagens, contudo a própria forma de constituí-la não consigo abstrair.
Desde já agradeço a atenção.
att. Soraya Mendes.