Andréia
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Conforme nova Lei 13.261 de 22/03/2016 que dispoe sobre a normatização, fiscalização e comercialização de planos de assistencia funerária no seu art. 2º onde diz "a comercialização de planos de assistencia funerária será de responsabilidade de empresa administradora de planos de assistencia funerária regularmente constituidas, e a realização do funeral será executada diretamente por elas, quando autorizadas na forma da lei, ou por intermedio de empresas funerarias cadastradas ou contratadas.
Duvida: a maioria das empresas funerárias trabalham com o cnae : 96.03-3-04 - Serviços de funerárias e 96.03-3-99 - Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente. Prestação de serviços...
Agora para comercializar deverão acrescentar o cnae 6511-1/02 Planos de auxilio-funeral e sair do SIMPLES NACIONAL, uma vez que este cnae é vedado a opção pelo SIMPLES NACIONAL, ou deverão abrir uma nova empresa somente para comercialização e deixar a empresa antes prestadora de serviço com o cnae antigo.... Como que esta sendo tratado esse assunto, alguém tem casos parecidos para trocarmos ideias, ou discutir sobre essa nova normativa??
Como que funcionará a intermediação de empresas funerárias??