
Ricardo Alexandre
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeBom dia amigos, estou com uma duvida. Tenho um cliente que uma empresa do MEI, ele quer passar para sociedade LIMITADA, porém fui na junta comercial do parana aqui em Londrina-PR, eles me orientaram que preciso fazer o desenquadramento do SIMEI, para depois fazer o DBE na receita Federal, quanto a isso sem problemas entendi certinho. A minha duvida é a seguinte
Será desenquadrado automaticamente como MEI o Microempreendedor Individual que promover a alteração de dados no CNPJ que impliquem em:
• Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual que é o caso;
• Inclusão de atividade econômica não permitida ao MEI
• Abertura de filial
Nesse caso, os efeitos do desenquadramento já ocorrem partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva. Por exemplo, se em maio de 2015 você incluiu uma atividade não autorizada para MEI com data retroativa para 15 de março, o desenquadramento será realizado automaticamente com efeitos já a partir de abril de 2015. Mas a junta me disse que é para fazer uma alteração de MEI para EI para depois passar passar para limitada, Nesse processo ela será optante pelo simples nacional ja e mês que vem? ou só a partir do ano que vem?