Regina Filomena Napolitano de Araujo
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadePreciso baixar uma empresa registrada no cartorio e transferi-la para na junta comercial, quais são os procedimentos.
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Regina Filomena Napolitano de Araujo
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadePreciso baixar uma empresa registrada no cartorio e transferi-la para na junta comercial, quais são os procedimentos.
Sander Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasRegina, faça uma alteração contratual mudando de sociedade simples para sociedade empresaria, faça essa alteração no cartorio peça o inteiro teor e de entrada na Junta.
Rafaela C s de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePara alteração de natureza juridica alem do procedimento no cartório, é necessário conter alguma clausula no contrato?
Jose de Souza Rocha
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
Colegas, estou precisando alterar a Natureza Juridica de um Condominio Residencial que hoje estar classificada como 399-9 (Associação Privada) enquanto que o correto seria 308-5 (Condominios Prediais). No CNPJ desse condominio, por força da NJ 399-9, consta QSA preenchido, qualificando o reponsavel como Sócio/Administrador . Solicitei a alteração necessária via PGD, sendo indefirida sob alegaçao de que a NJ 308-5 não permite preenchimento de QSA, recomendando, inclusive, fosse excluido o Sócio/Administrador alí constante.
Preciso contar com experiencias de Colegas desse Forum , ajudando-me
a excluir o Sócio/Administrador do QSA.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia José,
No PGD, deve preencher o QSA, indicando a saída destes administradores, com data de evento dia de transmissão do PGD.
Indicar também a natureza jurídica correta 308-5 e indicar o representante como Síndico.
Jose de Souza Rocha
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
Caro Mário Gilberto, boa tarde.
Fiquei imensamente agradecido pela sua contribuição. Farei da forma que voce indicou.
Lourdes Karol de Sales Gomes
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa noite a todos.
Tenho uma empresa registrada como sociedade ltda que, até o mes de setembro passado tinha dois socios com capital social e responsabilidades de 50% cada. No entanto a empresa vem atravessando uma sérias crise financeira e por esse motivos um dos sócios preferiu se desligar da empresa, tendo o outro socio aceitado assumir todas as dividas e responsabilidades individualmente. Pergunto, que mudanças devem ser feitas na empresa e aonde registrar essas mudanças e ainda, já que a empresa é uma sociedade Ltda, ela poderá ficar sobre a responsabilidade de uma unica pessoa ou deverei alterar a natureza juridica?
Agradeço desde já sua atenção.
Jose de Souza Rocha
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Lourdes,
Considerando que a empresa foi constituida por 2 sócios, quando sai um deles a sociedade é dissolvida, ou seja acaba. Para que isso não aconteça a condição é o sócio remanescente admitir um outro sócio, o que deve ser feito numa mesma alteração contratual, isto é, entra um e sai outro.
Quanto ao registro dessa mudança depende do órgão onde a empresa foi registrada, na Junta Comercial ou no Cartório.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Lourdes,
Devera elaborar uma alteração contratual com a saída deste sócio e o sócio remanescente tera um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para recompor a pluraridade de sócios, conforme define o Inciso IV do Artigo 1.033 do Código Civil.
Seção VI
Da Dissolução
Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
II - o consenso unânime dos sócios;
III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira no Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro da sociedade para empresário individual, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Incluído pela lei Complementar nº 128, de 2008)
Também, conforme Parágrafo Único do mesmo Artigo 1.033, caso queira, podera transformar a empresa em Empresário (Individual).
Os procedimentos podem ser vistos na Instrução Normativa nº 112 de 12 de abril de 2010, do DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio).
[IN 112/2010]
Lourdes Karol de Sales Gomes
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeGrata pela atenção.
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