
Samanta Aline Nodari
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos HumanosBom dia Caros Colegas,
Hoje me deparei com a seguinte situação:
Fazemos alguns serviços para o Diretório Municipal de Rio Branco do Sul/PR de um determinado Partido Político.
Após a IN Conjunta RFB/TSE nº 1.019/2010 e consequentemente a IN Conjunta RFB/TSE nº 1.480/2014, estabeleceu-se a alteração da tabela de Natureza Jurídica, dentre outros itens.
No Cadastro CNPJ deste Diretório que mencionei, não houve a alteração automática desta Natureza Jurídica.
Preciso fazer, porém, tenho algumas dúvidas.
Na DBE, devo constar apenas o evento 225? E qual data para a alteração deste evento?
Devo juntar cópia de algum documento? Se sim, qual?
Por meio da Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1.480/2014 - DOU 1 de 17.07.2014, foi alterada a IN Conjunta RFB/TSE nº 1.019/2010, que dispõe sobre o CNPJ de comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, para alterar código referente à natureza jurídica, informado na inscrição cadastral de comitês financeiros de partidos políticos, para "328-0 - Comitê Financeiro de Partido Político" (antes descrito como "comitês financeiros dos partidos políticos: 399-9 - Associação Privada").