Leonardo Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados gostaria da ajuda de vocês para o caso abaixo.
Estou legalizando uma empresa para um cliente nas seguintes condições:
CAE: 2.26.68.8 ESCRITÓRIO VIRTUAL, SERVIÇOS DE
CNAE: 8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
O local é uma residência e possui IPTU.
Neste mesmo local existe uma atividade como MEI.
Ao efetuar a busca prévia indiquei como PARTE e que o local será utilizado como Ponto de Referência, não exercendo qualquer atividade neste logradouro.
Enfim a busca prévia foi indeferia. Entrei com recurso e novamente foi indeferido. No indeferimento a única informação que tenho é esta abaixo tanto para a busca quanto para o recurso:
Decisão:
Indefiro o Recurso
DEC. 41827/16, art. 12
A fundamentação legal que trata o artigo acima é esta:
Art. 12. A concessão de Alvará de Licença para Estabelecimento, de Alvará de autorização Especial e de Alvará de Autorização Transitória será precedida, sempre que necessário, pela verificação de dados e informações nos cadastros digitais da Secretaria da Receita Federal, dos órgãos executores do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.
§ 1º O requerimento de alvará será indeferido na hipótese de os dados consultados revelarem, ainda que indiretamente, qualquer incongruência com os informados pelo particular.
§ 2º A ausência de dados referente à inscrição na Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro não prejudicará a concessão do alvará.
Alguém sabe me dizer qual seria o real motivo do indeferimento? Não ficou nem um pouco claro para mim.
Será que a atividade como MEI neste local estaria impedindo a aprovação da busca prévia ainda que esteja indicado como Parte?
De antemão agradeço a ajuda de todos.