Leonardo s C
Prata DIVISÃO 1Tenho 3 sócios querendo iniciar uma empresa (Serviço - Lucro Presumido)
Eles eram sócios da mesma empresa juntamente com outras pessoas, que encerraram.
Como os três pretendiam iniciar uma nova empresa, na divisão da anterior eles (os três) ficaram com um Equipamento em comum, no valor de R$ 300 mil (correspondendo a 1/3 para cada, ou seja, R$ 100 mil cada).
Quero saber se posso integralizar neste novo empreendimento o capital social de R$ 300 mil, através deste bem comum, onde cada sócio entrará com 1/3 do Equipamento X (o mesmo equipamento dividido entre eles), correspondendo a R$ 100 mil de cada.
Ou seja, ficará:
Sócio 1 = 10.000 quotas no valor de R$ 10,00 cada, cujo valor nominal de R$ 100 mil, integralizado através de 1/3 do valor do Equipamento X
Sócio 2 = 10.000 quotas no valor de R$ 10,00 cada, cujo valor nominal de R$ 100 mil, integralizado através de 1/3 do valor do Equipamento X
Sócio 3 = 10.000 quotas no valor de R$ 10,00 cada, cujo valor nominal de R$ 100 mil, integralizado através de 1/3 do valor do Equipamento X
Alguém já teve alguma experiência parecida?
Juridicamente não achei nada deste tipo contra.
O Equipamento possui valor financeiro e está apto a funcionar na operação da empresa.