Thais Vaz
Iniciante DIVISÃO 2Bom dia! Estou auxiliando um centro espírita a se legalizar e temos uma dúvida. Esse Centro existe desde a década de 1970, com estatuto registrado em cartório desde 1974. Nunca foi requerido o CNPJ dessa entidade. Pois bem, hoje queremos legalizar, ter CNPJ, alvará etc, mas a dúvida é: o que é melhor, REATIVAR a entidade já registrada em 1974 ou ABRIR UMA NOVA (no que toca à questão de taxas, multas e mesmo burocracias)?
A possibilidade de abrir uma nova é principalmente porque o cartório deixou claro que o Estatuto deve estar adequado ao Código Civil hoje em vigência, o que não é o caso do estatuto de 1974. Como proceder? Fazer uma ata "emendando" o estatuto antigo? Fazer e registrar um novo estatuto?
Ademais, paga-se multa no registro da entidade na prefeitura em caso de registro tardio do CNPJ da entidade. Fazer um novo estatuto nos livraria dessas multas?