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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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VINICIO YUKIO NAKA

Vinicio Yukio Naka

Bronze DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 01:11

Eliana,

1 - O primeiro CNAE, certamente é o apropriado para a atividade;

2 - Caso o faturamento da empresa esteja dentro dos limites permitidos para o MEI, aconselha- se alterar o ato constitutivo, salientando que, o empresário não poderá participar de outra empresa, nem como sócio ou titular, sendo necessário, a constituição, providencie a baixa do MEI, para dar prosseguimento aos trâmites de abertura da posterior.

Att.

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