Bom dia Leticia.
Não seria interessante colocar a esposa como preposta do falecido no cadastro sincronizado e no DBE que aparecer (ira com a assinatura do falecido) a esposa dele assina e junta ao DBE este inventário?
Depois de aprovado na RFB, (a inventariante tem que tirar um certificado para ela) a mesma procede a alteração conforme o inventarioa.
Lembrando que precisa ver ai em SP se esse DBE passa na Junta também....
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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